Mensalidades associativas têm nova base de cálculo
Na Assembleia Geral Extraordinária realizada nos dias 6 e 7 de março deste ano, foram inseridas alterações no art. 59, § 4º, do Estatuto, alterando as bases de cálculo das mensalidades devidas ao IAF Sindical. Com as alterações procedidas as bases de cálculo ficaram assim definida:
I – Ativos ou aposentados: 1,00% (um por cento) sobre a soma do salário base da respectiva classe, mais a gratificação Fiscal e o Prêmio por Desempenho Fazendário percebidos pelo associado, limitado a 0,5% (meio por cento) do limite constitucional aplicável;
II – Pensionistas: 1,0% (um por cento) sobre o valor da pensão previdenciária, limitada a 0,25 (vinte e cinco centésimos por cento) do limite constitucional aplicável.
Com a limitação a 0,5% (meio por cento) do limite constitucional, o máximo ficou estabelecido em R$198,59 para ativos ou aposentados, e R$99,29 para pensionistas.
Os novos valores estarão sendo cobrados neste mês de julho, mês em que se tornou possível a inserção dos novos valores no sistema de consignações do Estado, e as diferenças relativas aos meses de março a junho serão cobradas de julho a outubro.
As dúvidas porventuras surgidas poderão ser dirimidas através dos telefones (71)4062-7013 ou (71)98421-6729 (Também por WhatsApp).
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