03/02/2024

Trem da alegria na Sefaz, não: O STF reiterou que novas funções atribuídas só podem ser exercidas por servidores de nível superior aprovados em concurso.

STF esclarece alcance de decisão sobre novas funções para o cargo de agente de tributos

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a decisão anterior da Corte, que proibiu agentes de tributos estaduais de nível médio de exercer novas funções de nível superior, passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento desta quinta-feira (1º).

A discussão ocorreu no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado pelo governador da Bahia e pela Assembleia Legislativa estadual buscando que fosse definido o início dos efeitos da decisão tomada pelo STF, em março de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233, ajuizada pelo partido Democratas (hoje União Brasil).

Nível superior

Nova legislação estadual passou a exigir formação superior como requisito para acesso ao cargo de agente (antes de nível médio) e atribuiu-lhe funções típicas de auditor fiscal, como a constituição de créditos tributários referentes ao trânsito de mercadorias e aos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. No julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual as novas atribuições são todas relacionadas com formação em curso superior, pois dizem respeito ao exercício de atividades de planejamento, coordenação e constituição de créditos tributários. Para o ministro, o exercício dessas funções pelos antigos agentes viola a regra constitucional do concurso público.

Embargos

A decisão reitera que apenas servidores aprovados em concurso público com as novas exigências podem exercer as funções do cargo, mas mantém a validade dos atos praticados pelos agentes de tributos que ingressaram no cargo antes de 2002.

Fatos

Trata-se de recursos (embargos de declaração) que buscam esclarecer decisão em ação constitucional (ação direta de inconstitucionalidade). No julgamento inicial, o Supremo Tribunal Federal analisou uma lei do Estado da Bahia que atribuiu funções mais complexas aos agentes de tributos estaduais e passou a exigir curso superior completo para ingresso no cargo, que até então era de nível médio. A Corte entendeu que as mudanças foram legítimas, mas decidiu que os servidores que já ocupavam o cargo antes da edição da lei, quando se exigia apenas o ensino médio, não poderiam exercer as novas funções, típicas de nível superior.

Nos recursos, o Governador da Bahia e a Assembleia Legislativa estadual pediam ao STF que permitisse, temporariamente, o exercício das novas funções pelos agentes de nível médio, até que novo concurso público fosse realizado para substituí-los. Afirmavam que, sem essa limitação nos efeitos da primeira decisão, o funcionamento da Administração Pública ficaria seriamente prejudicado.

Questões Jurídicas

Há risco ao funcionamento da Administração Pública que justifique a limitação dos efeitos da primeira decisão do STF, que impediu o exercício de funções mais complexas pelos servidores antigos?

Considerando a existência desse risco, a partir de que momento a primeira decisão deve passar a valer?

Fundamentos da decisão

Os Ministros do STF entenderam que era necessário limitar os efeitos do julgamento anterior. Isso porque, desde a edição da lei questionada, os agentes de nível médio realizaram diversas atividades importantes relacionadas à cobrança de tributos para o Estado. Se a atuação deles fosse considerada inválida, o Estado da Bahia teria que devolver o valor dos tributos cobrados e poderia ter graves problemas administrativos e financeiros. Por isso, os atos típicos de nível superior praticados no passado pelos servidores admitidos quando o ingresso na carreira exigia nível médio foram considerados válidos.

Quanto ao momento em que a primeira decisão do STF deve passar a valer, a Corte considerou que, como o caso foi julgado em fevereiro de 2021, o Estado da Bahia já teve tempo suficiente para se adequar ao que ficou decidido. Já foi realizado concurso público para o cargo, com exigência de ensino superior, e os novos servidores já começaram a trabalhar. Assim, não é necessário adiar ainda mais os efeitos do primeiro julgamento. Por esse motivo, a decisão será obrigatória assim que for publicado o documento que informa o resultado do julgamento destes recursos (ata de julgamento).

Resultado do Julgamento

Por unanimidade, o Plenário estabeleceu que a decisão anterior da Corte, que proibiu agentes de tributos estaduais de nível médio de exercer novas funções de nível superior, passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento desta quinta-feira (1º). A nova legislação passou a exigir nível superior como requisito para acesso ao cargo e estabeleceu funções típicas de auditor fiscal. Assim, os agentes de nível médio que ingressaram na carreira antes das mudanças não podem exercer essas funções, pois configuraria uma burla à regra constitucional do concurso público. A decisão estabelece que apenas servidores aprovados em concurso público com as novas exigências possam exercer as funções do cargo, ficando mantida a validade dos praticados pelos agentes que ingressaram no cargo antes de 2002.

Fonte:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526044&tip=UN

https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4233EDinformaosociedadeFSP22.pdf

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