IAF ingressa com novas ações de interesse dos aposentados
O escritório de advocacia Azi e Torres, por solicitação da Diretoria, ingressou com novas ações em defesa dos direitos dos associados, conforme a seguir:
Execução de mandado de segurança coletivo visando a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não fruídos
Transitou em julgado Mandado de Segurança coletivo que reconhece o direito dos servidores públicos do Estado da Bahia de converterem em pecúnia seus períodos de Licença-Prêmio adquiridos e não fruídos enquanto em atividade.
Com isso, passou a ser possível, a Execução Judicial do Mandado de Segurança para cobrança dos valores devidos aos servidores aposentados a partir de 20/12/2017. Para os servidores aposentados 5 anos antes, ou seja, de 20/12/2012 até 19/12/2017, ainda é possível cobrar os referidos valores, porém através de Ação de Cobrança a ser ajuizada.
O requisito para o aposentado ter direito ao benefício é não ter fruído os períodos de licença-prêmio referidos.
A documentação necessária para dar entrada na ação é:
- Portaria de aposentadoria;
- 3 contracheques imediatamente anteriores ao mês da aposentadoria;
- Demonstrativo fornecido pela Coordenação de Recursos Humanos (CARHU), indicando os períodos de obtenção e os períodos já fruídos das licenças prêmio.
Já foi ingressado com um processo com 9 interessados.
Execução do Mandado de Segurança para quem aposentou-se com Gratificação Fiscal em percentual (MS 0019970-15.2016.8.05.0000)
Este Mandado de Segurança trata da base para cálculo da Gratificação Fiscal (GF), que vinha sendo utilizados apenas 110 pontos. Entretanto, com base na decisão judicial e de acordo com o que dispõe o art. 21 da lei nº 8210/2002, o correto seria 120 pontos, em desrespeito ao direito dos servidores, de acordo com a interpretação sistemática do art. 37, XV da Constituição Federal, segundo o qual o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, e do art. 21 da Lei 8210/2002, que define que a Gratificação de Atividade Fiscal sofrerá os descontos previstos em lei e será incorporada aos proventos de aposentadoria, integral ou proporcionalmente, quando o servidor a tiver recebido durante 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos interpolados. Esta execução aplica-se apenas aos Auditores Fiscais que foram aposentados antes de 2005.
Serão duas ações: a) ação de cobrança, para se pleitear o pagamento das verbas relativas ao período de 2011 a 2016; b) ação de execução do Mandado de Segurança, para cobrança dos valores relativos ao período de 2016 a 2022.
O escritório Azi e Torres já ingressou com dois processos, relativos a dois grupos de Auditores Ficais: um grupo com ação de cobrança e um grupo com ação de execução, ambos com 20 autores.
Execução do Mandado de Segurança para quem aposentou-se com Gratificação Fiscal em quantidade de pontos(MS 0019970-15.2016.8.05.0000)
Este Mandado de Segurança beneficia aos Auditores Fiscais que foram aposentados após 2005, quando houve mudança na lei estabelecendo que a incorporação da GF seria com base na quantidade de pontos recebidos durante os 12 (doze) meses imediatamente anteriores, pontos estes aplicados nas atividades de fiscalização de estabelecimentos, que inicialmente foram fixados em 110 e posteriormente alterados para 120 mas a administração continuou utilizando 110 pontos.
O escritório Azi e Torres já ingressou com cinco ações de execução (cinco grupos), com 49 Auditores Fiscais.
Todos os Auditores Fiscais que se enquadrem nas situações elencadas e que tenham interesse no ingresso das ações devem entrar em contato com o escritório Azi e Torres, pelos telefones (71) 4062-7013/2132-9568/3052-4414 /(71)99622-8219 para melhores esclarecimentos.
Vejam matérias já publicadas a respeito do tema:
- https://iaf.org.br/iaf-ganha-acao-judicial-e-amplia-a-gf-de-aposentados-anteriores-a-2005/
- https://iaf.org.br/novas-orientacoes-aposentadoria-gf-ate-120-pontos/
- https://iaf.org.br/iaf-ganha-ate-120-pontos-para-os-auditores-aposentados/
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