23/08/2021

O IAF SINDICAL CONTINUA SENDO O REPRESENTANTE LEGAL E LEGÍTIMO DOS AUDITORES FISCAIS

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF SINDICAL, vem prestar informações sobre o Processo Administrativo SEI nº 013.7604.2021.0016584-97, iniciado em maio de 2021.

Refere-se a uma decisão administrativa equivocada que entendeu por vedar a disponibilidade sindical dos auditores fiscais para exercício de mandado eletivo na diretoria do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, fundamentando-se na Decisão proferida nos autos da Ação Trabalhista de nº 0001338-37.2015.5.05.0028.

Importante deixar claro, entretanto, que o Registro Sindical do IAF continua vigente no único órgão com competência constitucional para conceder o Registro Sindical, que no caso é o Ministério do Trabalho e Previdência ver link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/sindicatos/cadastro-de-entidades , ressaltando que a decisão da Justiça do Trabalho em momento algum falou sobre a representatividade do IAF em relação aos auditores e nem mesmo em cancelamento do Registro do IAF Sindical, mormente por sua completa ausência de competência para tanto.

Deve-se destacar, ainda, que em sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal Cível (Brasília-DF) no processo 1006677-53.2017.4.01.3400, de 05.07.2017, de autoria do Sindicato dos Fazendários do Estado da Bahia foi DENEGADA a SEGURANÇA pretendida pelo SINDSEFAZ com a intenção de anular o Registro Sindical do IAF SINDICAL, nos seguintes termos:

“Assim, por expressa determinação constitucional, não cabe a qualquer órgão público indeferir ou rever o registro sindical, ainda que sob o fundamento de violação ao princípio da unidade sindical. O controle efetuado pelo MTE tem unicamente a finalidade de registro, conforme expressamente determinado pela Constituição Federal, sendo de todo descabido que este órgão tome para si a atribuição de decidir acerca da representatividade sindical.”

Neste sentido, será feita a impugnação administrativa para a reversão do entendimento administrativo manifestamente ilegal, de modo a assegurar a manutenção do direito à disponibilidade sindical dos dirigentes deste Sindicato e, se necessário, atuaremos também perante ao Poder Judiciário para tal finalidade, pois continuaremos na defesa dos interesses e das prerrogativas dos auditores fiscais do Estado da Bahia.

IAF – Trabalho e Transparência!

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