AÇÃO JUDICIAL PARA MANUTENÇÃO DO ABONO PERMANÊNCIA
O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia - IAF SINDICAL ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob número 8022245-53.2020.8.05.0000 visando a declaração de vigência das regras para gozo do abono permanência.
A referida ADI foi ajuizada pelo coletivo do CEO (Carreiras de Estado Organizadas) buscando o reconhecimento das inconstitucionalidades presentes nos artigos 2º e 3º, §1º e §2º, I da Lei Estadual nº 14.262 de 13 de maio de 2020, que disciplina o abono de permanência dos militares estaduais e servidores públicos civis do Estado da Bahia.
Esta ação judicial ainda não teve o julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, mas já conta com parecer favorável do Ministério Público.
IAF - Trabalho e Transparência!
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