14/05/2026

Sob Ordem Judicial: 24 Horas para Apresentar o Acusado

O zelo pela coisa pública nem sempre traz tranquilidade. Muitas vezes, ele vem acompanhado de aflição, tensão… e decisões que podem mudar tudo.

Em determinado momento em que estive à frente da Infaz de Eunápolis, a Sefaz enfrentava uma onda de fraudes em máquinas registradoras de supermercados em todo o Estado.

Em um desses casos, ocorrido em Porto Seguro, a equipe coordenada pelo Dr. Gilson Prata — então responsável pela Delegacia Especial contra Fraudes à Fazenda Estadual — conseguiu prender em flagrante um técnico desses equipamentos.

Enquanto a equipe seguia para Porto Seguro, surgiu outro problema, digamos, de igual gravidade: a falsificação de um DAE que acobertava uma carga de café de alto valor. A irregularidade foi detectada após questionamento do Fisco do Espírito Santo, que precisava confirmar o recolhimento do imposto na Bahia para conceder o crédito ao seu contribuinte.

O documento havia sido emitido na própria Infaz para um produtor rural de grande credibilidade na região. Mas ele era, na verdade, vítima de um golpe: o filho de seu contador, junto com um sócio, havia falsificado o DAE utilizando um computador.

Depois de uma investigação minuciosa, chegamos aos autores.

Seguindo orientação da Fazenda, deveríamos registrar um boletim de ocorrência junto à DEPIN para dar início ao inquérito policial.

Antes disso, comuniquei o fato ao produtor rural, que me pediu para evitar o escândalo, temendo prejuízos à sua reputação. Voltei a consultar a direção da Sefaz e recebi uma alternativa: solicitar que ele apresentasse o responsável pela fraude.

E assim foi feito.

O autor do delito foi levado até a Infaz. No entanto, a Delegacia Civil da cidade se recusou a efetuar a prisão naquele momento. Diante disso, o policial que prestava serviço de segurança junto ao gabinete da Infaz ofereceu-se para mantê-lo sob custódia no quartel da Polícia Militar até que a equipe da Delegacia Especial, que vinha de Porto Seguro, o conduzisse para Salvador.

Ali, sem perceber, cometi meu maior erro.

Dez dias se passaram. Dez dias sem notícias.

Até que, de repente, recebi em casa um ofício da juíza da comarca: eu tinha 24 horas para apresentar o homem em seu gabinete — ou seria preso.

O advogado de defesa alegava que seu cliente havia sido mantido sob custódia por uma noite e, depois, que eu o “teria sequestrado”, sem informar seu paradeiro.

Foi um choque.

Desesperado, liguei para Salvador. Falei com o delegado responsável, que me deu uma resposta fria e direta:

— Ele já confessou tudo. Explicou como fez. Já está liberado. Deve estar indo agora para a rodoviária pegar um ônibus de volta.

Até entendo que ele havia cumprido seu papel. Tentei argumentar que eu o havia entregue em Eunápolis e precisava tê-lo de volta.

Expliquei a situação da intimação judicial. Mas ele foi categórico:

— Não posso fazer mais nada.

Pedi-lhe, então, que ainda não o liberasse, até que eu encontrasse uma solução para o caso.

Naquele momento, o chão praticamente desapareceu sob meus pés.

Foi então que me lembrei de alguém que já havia cruzado meu caminho profissional: o Dr. Orlando Ferreira Lima. Em tempos anteriores, quando eu era agente de tributos em Cruz das Almas, havia trabalhado com ele na DEREF, como seu secretário-assistente. Naquele momento, ele ocupava o cargo de diretor do DICO (atual Corregedoria).

Liguei para ele, aflito, e contei tudo.

Do outro lado da linha, veio a reação imediata:

— Você está louco, Gedevaldo! Esse homem precisa estar aí amanhã, em segurança. Já pensou se ele pega a estrada, sofre um acidente… e morre? Você não sai mais da cadeia!

E então completou:

— Fique tranquilo. Amanhã, às seis da manhã, ele estará à sua porta.

E estava.

Uma viatura da Fazenda viajou a noite inteira, com motorista e policial, para trazê-lo de volta. Pontualmente, no horário combinado, o homem foi entregue a mim.

Respirei — mas ainda não estava tudo resolvido.

Ao dizer que o levaria ao fórum, ele recusou:

— Não vou a lugar nenhum. Estou há dez dias sem tomar banho. Vou para minha casa.

Diante da situação, compreendi. Mas não podia correr riscos.

Propus, então, uma solução:

— Tudo bem. Mas você vai assinar uma declaração dizendo que está aqui comigo, “vivinho da silva”, na presença de testemunhas.

Ele aceitou. O documento foi assinado por ele, pelo contador e pelo patrão de seu sócio.

Com isso em mãos, fui até a juíza.

Apresentei a declaração.

E, por pouco, livrei-me de uma situação que poderia ter terminado de forma muito diferente.

Fazer o quê, né? Ossos do ofício.

Não foi fácil.

(*) Auditor Fiscal aposentado da Sefaz/BA.

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