12/01/2026

Justiça nega pedido liminar do Estado na ação rescisória sobre o adicional por tempo de serviço na pandemia

Como já divulgado anteriormente (Veja AQUI), o IAF Sindical obteve decisão favorável transitada em julgado que garantiu o direito à contagem do período da pandemia (maio de 2020 a dezembro de 2021) para fins de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e licença-prêmio, com a implementação em folha ocorrendo no mês de outubro de 2025.

Inconformado com essa derrota, o Estado da Bahia ajuizou uma ação rescisória buscando anular essa conquista judicial, demonstrando, infelizmente, uma postura ingrata para com aqueles que tanto trabalharam durante o período mais difícil da pandemia.

Na última semana, no entanto, o Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira INDEFERIU o pedido de liminar formulado pelo Estado, que pretendia suspender os efeitos da decisão vitoriosa enquanto a ação rescisória tramitasse. Ou seja: o Estado tentou, mais uma vez, impedir que os servidores recebessem o que lhes é devido — e perdeu.

Na decisão restou assegurado de que não há qualquer irregularidade no acórdão que beneficiou os servidores, pois a lei federal que suspendeu temporariamente a contagem de tempo de serviço durante a pandemia (LC 173/2020) apenas impediu a aquisição de vantagens durante aquele período específico, mas não proíbe que o tempo seja computado após o fim da vigência da lei — exatamente o que a decisão determinou.

O que significa isso na prática?

Significa que o direito dos servidores permanece intacto e que a tentativa do Estado de reverter uma decisão já definitiva foi rejeitada em sua primeira investida. É lamentável que a Administração Estadual prefira gastar tempo e recursos públicos tentando retirar direitos de quem esteve na linha de frente durante a crise sanitária, em vez de reconhecer a dedicação de seus próprios servidores.

Próximos Passos

A ação rescisória ainda seguirá o curso normal, e o IAF Sindical será citado para apresentar contestação. O corpo jurídico já está preparando a defesa para garantir a manutenção integral do direito conquistado.

 

Nosso Compromisso

O IAF Sindical permanecerá vigilante e combativo na defesa dos direitos dos filiados. Não será permitido que conquistas judiciais legítimas sejam desconstituídas por manobras processuais. “Continuaremos atuando em todas as frentes necessárias para que cada servidor receba o que lhe é de direito”, disse Marcos Carneiro.

Importante!

O direito alcança os servidores que estiveram em atividade entre maio de 2020 e dezembro de 2021, ainda que por parte desse período, e que sejam filiados ao IAF Sindical.

O legítimo representante dos auditores fiscais – IAF Sindical - comunicará, em breve, os procedimentos para cobrança dos valores retroativos decorrentes da vitória no processo judicial.

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