Duas grandes vitórias confirmadas judicialmente! Adicional por Tempo de serviço na Pandemia e incidência do Abono de Permanência no terço de férias
Adicional por Tempo de Serviço (ATS) - Processo nº 8023193-87.2023.8.05.0000 – TJ/BA – Seção Cível de Direito Público
A decisão judicial reconheceu o direito dos Auditores Fiscais à contagem e implementação do tempo de serviço prestado durante o período da pandemia (28/05/2020 a 31/12/2021), sob a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, para fins de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Licença-Prêmio.
Vitória efetiva: A decisão já foi cumprida pelo Estado, e o ATS foi incorporado aos contracheques do mês de outubro de 2025, para os auditores fiscais ativos, consolidando o direito de todos os filiados beneficiados pela decisão. O IAF Sindical vem fazendo gestões junto à SUPREV para que também seja feito para os aposentados que estavam em atividade no período de 28/05/2020 a 31/12/2021.
Próximos passos
O IAF Sindical segue em tratativas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para buscar um acordo administrativo que permita o pagamento dos valores retroativos, evitando a necessidade de nova judicialização.
- Período abrangido:
- De janeiro de 2022 a maio de 2023 – cobrança via ação ordinária.
De maio de 2023 a outubro de 2025 – execução no próprio mandado de segurança.
A expectativa é de uma solução administrativa célere e coletiva. Caso não haja êxito, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas imediatamente.
2. Abono de Permanência no Terço de Férias - Processo nº 8044327-39.2024.8.05.0000 – TJ/BA – Seção Cível de Direito Público
Mais uma decisão histórica para os Auditores Fiscais: o Tribunal de Justiça da Bahia concedeu a segurança para reconhecer que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, portanto, deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias.
O julgamento, relatado pela Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro, alinhou-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1233), que consolidou essa interpretação em junho de 2025.
Efeitos da decisão
- As próximas férias gozadas pelos Auditores Fiscais filiados ao IAF terão o abono de permanência incorporado ao terço constitucional;
- O período retroativo (de julho de 2019 a outubro de 2025) será objeto de cobrança, preferencialmente mediante acordo administrativo com a PGE;
- Persistindo a ausência de acordo, o IAFSindical promoverá as execuções judiciais e ações de cobrança correspondentes.
Palavra do IAF Sindical: duas vitórias, um mesmo propósito
Essas conquistas são fruto de uma atuação jurídica firme, técnica e constante, conduzida pelo escritório Azi & Torres Advocacia, que representa o IAF Sindical e a categoria em diversas frentes de defesa dos direitos dos Auditores Fiscais.
Com essas duas decisões transitadas em julgado, reafirmamos que a luta por justiça e valorização da carreira fiscal tem dado frutos concretos – tanto no reconhecimento jurídico, quanto no impacto direto na remuneração e nas condições de aposentadoria dos colegas.
O que vem a seguir
O IAF Sindical comunicará, nas próximas semanas, os desdobramentos das tratativas com a PGE e, se necessário, informará o cronograma de ajuizamento das ações ordinárias e execuções individuais.
Fiquem atentos aos próximos comunicados oficiais
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