19/03/2021

CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS PROPORCIONAIS

No último dia 16 de março, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical – impetrou o Mandado de Segurança (MS) de nº 8006998-95.2021.8.05.0000, que foi distribuído para a relatoria da Desembargadora Telma Laura Silva Britto, na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

A ação tem por finalidade resguardar o direito dos Auditores Fiscais recém empossados ao acompanhamento de sua remuneração em decorrência da majoração da carga horária efetuada pela Lei 13.956/18 que determinou que os novos Auditores Fiscais passariam a ter carga horária de 40h semanais.

Assim é que o MS aponta a necessidade de que os vencimentos do cargo de Auditor Fiscal tenham a devida contraprestação pecuniária proporcionalmente ao aumento da carga horária, juntamente com as demais gratificações que incidem sobre o vencimento do cargo.

O principal fundamento da ação é o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos dos servidores públicos, bem como o Tema de Repercussão Geral do STF que também trata do assunto e tem aplicabilidade em âmbito nacional.

A assessoria jurídica do Instituto fará o devido acompanhamento da apreciação do pedido liminar.

Em caso de necessidade de maiores esclarecimentos sobre a questão, as equipes do Jurídico do IAF e da AZI & TORRES se encontram a disposição, pelo e-mail: vicejuridico@iaf.org.br, dinamares.araujo@azietorres.com.br e victor@azietorres.com.br

IAF - TRABALHO E TRANSPARÊNCIA !

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