Auditor Fiscal Renato Aguiar fala da Reforma Tributária
Renato Aguiar de Assis (*)
“Uma nação que tenta prosperar à base de impostos é como um homem com os pés num balde tentando levantar-se puxando a alça”
Winston Churchill (1874-1965)
Ad perpetuam rei memoriam, escreve-se este artigo na véspera da votação da Reforma Tributária em trâmite no Congresso Nacional.
É possível prever o veredicto: aprovação, com ressalvas!
Retrospectiva
Desde a promulgação da CF/88, portanto, há quase 35 anos, inexistia proposta tributária profunda, como a atual, em tramitação na Casa do Povo (Câmara dos Deputados) e dos Estados/DF (Senado). Trata-se da PEC 45/19 que veio ao encontro da “crise da meia idade” do Sistema Tributário Nacional.
Se ela é boa ou má, só o futuro dirá.
Proposta de Emenda à Constituição - PEC 45/19
Desde 2019, a PEC 45 encontra-se em discussão. Tal proposta prevê a extinção de cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins), consolidando as bases tributáveis em novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, dentre outros.
Impasses da Reforma
Dentre os problemas, destacam-se:
I - Ausência de Estudo de Impacto Orçamentário, Financeiro e Social visando precisar o custo-benefício desta magnitude reforma (desconhecimento da repercussão na carga tributária nacional, configurando-se verdadeiro cheque em branco a Cesar); quem seriam os beneficiados e prejudicados? Reflexos no nível da renda, do emprego...
II - O art. 156-B cria-se o Conselho Federativo do IBS. Este “CONSELHÃO” terá superpoderes: julgar os contenciosos administrativos dos Entes da Federação, uniformização jurisprudencial administrativa, dentre outros.
Tal órgão supostamente afronta o Princípio Republicano (proibição de taxação sem representação - “No taxation without representation”), além do Pacto Federativo (quebra da Independência dos Estados/DF em virtude do CENTRALISMO TRIBUTÁRIO nas mãos da União), podendo-se chegar às raias da famigerada frase de Lênin: “Todo poder aos Sovietes!” (detalhe: soviete em russo significa Conselho).
III - Ampla matéria fiscal a ser definida em Lei Complementar (requer quórum reduzido para aprovação: maioria absoluta) ao contrário da PEC (quórum qualificado 3/5 e 2 turnos de votação), além de conter cláusulas gerais ou conceitos indeterminados (defesa do meio ambiente...).
Ferramentas de Compensações
Com vistas a amenizar os efeitos negativos com reflexos na capacidade tributária dos Estados/DF, institui-se mecanismo compensatório:
- Transição federativa: para adequar a Ordem Tributária antiga e a nova, criou-se uma transição com vistas a manutenção da arrecadação dos três Entes da Federação, sob pena dos Entes “produtores” serem penalizados com a cobrança do IBS no destino (local de consumo).
- Cashback: prevê a implantação de um sistema de devolução parcial do imposto recolhido.
- Fundo de Desenvolvimento Regional: visa compensar o encerramento da guerra fiscal via Fundo Federal.
- Transição dos tributos: calibragem das alíquotas visando a manutenção da carga tributária por um período.
Considerações Finais
A carga tributária brasileira encontra-se em torno de 30% a 35% do PIB, nos últimos anos. Tal situação é agravada pela visão estereotipada estatal conhecida como Orçamento Público às avessas, o qual se fixa, a priori, a Despesa e, na sequência, corre-se para tapar o buraco orçamentário com as Receitas.
A situação fiscal brasileira será desafiadora nos próximos anos, em razão de fatores internos (“acts of God”, declínio do bônus demográfico...) e externos (risco de conflito mundial...). Todavia, devem-se atacar as causas (crescimento do PIB, custo-Brasil, inflação) e não somente as consequências estritamente fiscais.
Simplificar o sistema tributário nacional, otimizar a qualidade nos serviços prestados à sociedade, maximizar a arrecadação, promover a justiça fiscal, impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável e contribuir para o bem-estar do cidadão deveria constituir a missão do Estado Democrático de Direito.
É sabido que toda reforma, não raro, traz consigo questionamentos plausíveis, particularmente em se tratado de Reforma Tributária, que mexe no bolso de todos (contribuintes, empresários, trabalhadores, governos, investidores...). Historicamente, questão tributárias são sensíveis a eventos revolucionários, a exemplo da Inconfidência mineira referente à cobrança do quinto do ouro (20% de taxa) imposto pela Coroa Portuguesa, bem como da Revolução Americana motivada pela arrecadação de impostos confiscatórios.
E no futuro haveria aumento da carga tributária? Quem viver, verá!
(*)Auditor Fiscal do Estado da Bahia, ex-Analista de Finanças do Tesouro Nacional (Brasília) – graduado em Direito (UDF) e em Ciências Contábeis (UnB) – Especialista em Direito Público (UnP).
E-mail:renatoa@sefaz.ba.gov.br
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