01/06/2021

AÇÃO DO IAF MANTÉM ANTIGAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIAS

Prezado associado, se você fizer o cálculo hoje(01/06/2021) e preencher os requisitos para se aposentar pelas REGRAS DE TRANSIÇÃO contidas nas Emendas Constitucionais Federais (ECFs) 41/2003 e 47/2005, pode fazer o requerimento do ato de aposentação ou do pedido de “abono permanência”, caso opte em permanecer em atividade no serviço público.

Ainda, cabe ressaltar que isto é válido até que venha a ser promulgada a proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) 163/2021, enviada para a Assembleia Legislativa em 27/05/2021, onde o Governo da Bahia objetiva revogar expressamente este direito dos servidores públicos, situação não concretizada quando da reforma previdenciária de 2020.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)

Em 26/05/2021, os Desembargadores do Tribunal Pleno do TJ/Ba mantiveram, em decisão unânime, a medida cautelar deferida nos autos da ADI nº 8033612-74.2020.8.05.0000, proposta pelo IAF e demais integrantes do coletivo CEO (Carreiras de Estado Organizadas), possibilitando aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 a manutenção do regime previdenciário anterior, com regras/requisitos mais benéficos a tais servidores.

O Escritório Azi & Torres ingressou com a referida ação em nome dos integrantes do CEO, composto pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA, Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB,  Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, e a Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB.

IAF-Trabalho e Transparência!

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