23/06/2021

IAF AJUÍZA AÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA “ESTABILIDADE ECONÔMICA”

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF SINDICAL ingressou com um Mandado de Segurança COLETIVO (MS 8012355-56.2021.8.05.0000), visando garantir aos Auditores Fiscais o direito à estabilidade econômica que poderão fazer jus, com base nas regras de transição instituídas pela ECE 22/2015, visto que, nesta oportunidade, houve a extinção dessa remuneração apenas para os futuros servidores, ou seja, para os concursados e nomeados a partir de 22.08.2015.

Neste sentido, na ocasião da ECE 22/2015, a estabilidade econômica deixou de existir no rol de vantagens garantidas ao servidor público do Estado da Bahia, sendo, pois, extinta em 2015, remanescendo apenas norma de transição que busca resguardar a segurança jurídica daquelas relações estabelecidas em face do Estado, isto no que concerne aos Auditores que já se encontravam no processo de aquisição/constituição da estabilidade econômica.

Os Auditores Fiscais associados ao IAF visam obter a declaração do seu direito à estabilidade econômica decorrente das ocupações de cargos de confiança na estrutura da Administração Pública Estadual, em conformidade com as regras de transição instituídas na ECE 22/2015.

Ou seja, as regras de transição são aplicáveis aos Auditores que tenham ingressado no serviço público até 22 de agosto de 2015 e que, portanto, estavam em processo de aquisição da estabilidade econômica até o momento de sua revogação (22.08.2015).

O IAF não concorda com a orientação exarada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia no Parecer Sistêmico 001178/2020, ao asseverar que a Emenda Constitucional Federal 103/2019 passou a vedar indistintamente o reconhecimento do direito à estabilidade econômica, independentemente da existência ou não de revogação anterior, tendo o condão de afastar a vigência e validade do art. 3. da ECE 22/2015.

O IAF defende que a concessão da estabilidade econômica no Estado da Bahia, na forma da regra de transição estabelecida pela Emenda Constitucional Estadual 22/2015 se mostra inafastável, mesmo com o surgimento da Emenda Constitucional Federal 103/2019, pois a mencionada regra de transição busca resguardar a segurança das situações jurídicas que são perfectibilizadas ao longo do tempo e estão em processo de formação/aquisição.

Portanto, a norma de transição possui efeitos concretos e específicos para sujeitos determinados e, por fim, compõem o patrimônio jurídico de cada sujeito que se enquadre no recorte fático ali consignado.

Por fim, com esse MS coletivo o IAF busca amparar os Auditores Fiscais que tem direito à concessão de estabilidade econômica, em conformidade com o disciplinado no art. 3. da Emenda 22 à Constituição Baiana, de 22 de agosto de 2015.

IAF - Trabalho e Transparência!

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