A decisão proferida na 69ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, realizada em 21 de outubro deste ano, promete uma reviravolta na proposta do secretário estadual da Fazenda que pretende deslocar atribuições privativas dos auditores fiscais para os agentes de tributos estaduais, como forma de implementar uma espécie de carreira única no fisco baiano.
A decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia que manteve o indeferimento do pleito em que os Analistas de Controle Externo requeriam o enquadramento como Auditor do órgão, contou o voto da larga maioria dos Conselheiros, inclusive do Conselheiro Zilton Rocha, e pôs um ponto final à pretensão dos Analistas de Controle, que desejavam o mesmo tratamento funcional concedido aos Auditores do Tribunal, inclusive a prerrogativa de substituir os Conselheiros do TCE nas sessões.
Também era reivindicação dos Analistas de Controle a isonomia salarial com os Auditores do TCE, e a competência de prover diversos cargos comissionados privativos dos cargos de auditoria.
Os Analistas de Controle pretendiam ainda que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia promovesse, por ocasião da elaboração do projeto de lei revendo o plano de cargos e salários da Casa, a unificação das duas carreiras administrativas, a fim de que as mesmas fossem enquadradas sob um mesmo cargo de provimento efetivo a ser criado, cuja denominação sugeriram fosse "Auditor Público", o que foi rechaçado pelo Pleno do TCE, que considerou a proposta ofensiva ao inciso II do artigo 37 da CF, que prevê o concurso público para o provimento de cargos no serviço público.
GRUPO FISCO
A decisão que se baseou no Parecer nº 851/2008 da ATEJ, antecipa o entendimento do Tribunal de Contas do Estado na análise da proposta de reestruturação de cargos do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda, apresentada pelo Gabinete da SEFAZ, e deverá nortear o parecer a ser proferido pela Procuradoria Geral do Estado.
O entendimento do Tribunal de Contas do Estado colocou um obstáculo a mais no projeto emanado da SEFAZ, pois, encontra-se diante de uma situação concreta, em que o órgão competente para julgar as contas públicas e avaliar a legalidade e a moralidade dos atos administrativos, se mostrou contrário à proposta idêntica
Tivemos acesso em primeira mão à Ata da 69ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia:
"SÚMULA DA ATA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2008 Abertura dos trabalhos: 14:30 horas. – Presentes: Presidente Exmo. Sr. Conselheiro MANOEL CASTRO, Exmos. Srs. Conselheiros FILEMON MATOS, FRANÇA TEIXEIRA, PEDRO LINO, ANTÔNIO HONORATO, RIDALVA FIGUEIREDO e ZILTON ROCHA.- Representante do Ministério Público: Dr. JOSÉ CUPERTINO AGUIAR CUNHA.- Representante da Procuradoria Geral do Estado: Dra. SIMONE SILVANY DE SOUZA PAMPONET.- Secretário Geral: Dr. JURACI MANOEL DE CARVALHO.- A ata da sessão anterior foi aprovada.- CONFERÊNCIA – CONS. PEDRO LINO – PROCESSO: TCE/000369/2006 – TCENET/00072/06 – NATUREZA: RELATÓRIO DE ATIVIDADES – UNIDADE/ENTIDADE: SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA – ORDENADOR: ERALDO TINOCO MELO – EXERCÍCIO: 2005 (ACÓRDÃO 182/2008).- Em seguida, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente Manoel Castro procedeu à Conferência da Resolução nº 075/2008, constante do processo TCE/004530/2008, com a seguinte redação: "RESOLUÇÃO Nº 075/2008 – EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO INDEFERITÓRIA DE POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA, A SABER: 1º) A EQUIPARAÇÃO IMEDIATA DOS CARGOS DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO E AUDITOR, de modo a estender aos primeiros o mesmo tratamento funcional conferido aos Auditores, inclusive no que concerne ao regime de remuneração, ao provimento de funções comissionadas e à substituição de Conselheiro: e , 2º) que o Egrégio Plenário deste Tribunal de Contas promova, por ocasião da elaboração do projeto de lei revendo o plano de cargos e salários da Casa, com remessa prevista à Assembléia Legislativa até a data de 31.12.2008, conforme compromisso oficialmente assumido e formalizado, através do art. 3º do Projeto de Lei nº 17.400, de 07.07.2008, que já tramita no Legislativo baiano, a UNIFICAÇÃO DAS DUAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS que se aplicam, uma, ao cargo de Auditor, e a outra, ao cargo de Analista de Controle Externo, a fim de que ambos sejam enquadrados sob um mesmo cargo de provimento efetivo a ser criado, através de proposta à Assembléia Legislativa do Estado, e cuja denominação sugerem que seja de "Auditor Público". RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDA PELO PRESIDENTE DO TCE, COM SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL PLENO. RECONSIDERAÇÃO DENEGADA, POR MAIORIA DE VOTOS. MANTIDA A DECISÃO RECONSIDERANDA. Resolveram os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, reunidos em Sessão Plenária, por maioria de votos, acompanhar o posicionamento do Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, no sentido de manter a decisão reconsideranda que indeferiu, com base no Parecer nº 851/2008, da ATEJ, o pedido formulado pelos Analistas de Controle Externo, no sentido de que a eles fossem estendido o mesmo tratamento funcional conferido aos Auditores, inclusive no que concerne ao regime de remuneração, ao provimento de funções comissionadas e à substituição de Conselheiro, bem assim, no sentido de que o Egrégio Plenário deste Tribunal de Contas promovesse, por ocasião da elaboração do projeto de lei revendo o plano de cargos e salários da Casa, com remessa prevista à Assembléia Legislativa até a data de 31.12.2008, a unificação das duas carreiras administrativas, a fim de que as mesmas fossem enquadradas sob um mesmo cargo de provimento efetivo a ser criado, cuja denominação sugeriram fosse "Auditor Público". Vencido o Exmo. Sr. Conselheiro França Teixeira, que votou pelo acolhimento do Pedido de Reconsideração formulado pelos Analistas de Controle Externo Adhemar Bento Gomes Filho, Roberto Costa da Silva Paranhos e Roberto Dantas de Almeida. Declarou-se impedido de votar o Exmo. Sr. Substituto de Conselheiro Auditor Antônio Carneiro Amaral Júnior"."
FONTE: Bahia Já
http://www.bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=11586
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