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RF conta com 2,8 milhões de empresas inscritas no Supersimples

Segundo a análise mensal de arrecadação da Receita Federal referente a dezembro, há 2.872.727 micro e pequenas empresas no regime instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional, que unifica tributos e contribuições de competência da União, dos Estados e dos Municípios.

Ainda de acordo com o balanço, divulgado ontem (17), somente entre julho e dezembro deste ano, foram contabilizadas 2.044.137 adesões, sendo que 29.188 foram canceladas a pedido do próprio contribuinte. Já a RF indeferiu 441.999 empresas. No total, as adesões deferidas somaram 1.595.850 e 6.288 adesões de empresas estão sob análise.

O total arrecadado pelo Simples Federal e pelo Simples Nacional, durante 2007, foi de cerca de R$ 15,4 milhões, uma vez que o primeiro obteve R$ 9,4 milhões e a arrecadação do segundo somou aproximadamente R$ 6 milhões.

Prazo prorrogado

No início do mês, a RF havia prorrogado o prazo de pagamento de tributos para as empresas que aderiram ao regime. Com isso, agora os tributos devidos referentes aos fatos geradores de janeiro deste ano podem ser pagos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional até 25 de fevereiro. Por outro lado, o vencimento referente ao período de apuração em dezembro de 2007 não havia sido alterado e o prazo terminou no último dia 15.

Mais resoluções

No final de dezembro, outros três atos normativos foram publicados. A resolução CGSN nº 25 estabeleceu 30 de maio como prazo limite excepcional para a entrega da DAS (Declaração Anual Simplificada) em relação aos fatos geradores do segundo semestre de 2007. A partir de abril, o documento estará disponível no Portal do Simples Nacional.

Já a Resolução CGSN nº 26 diz que as operações de transporte de cargas intermunicipais e interestaduais passaram a ser tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/06, que criou o Simples Nacional, desde o primeiro dia do ano.

Para isso, deduz-se a parcela correspondente ao ISS e é acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I, conforme determinação da Lei Complementar nº 127/07. Com as alterações, essas empresas passam a contar com uma tributação mais favorecida.

Por fim, a resolução nº 24 mantém os sub-limites dos Estados e Municípios adotados em 2007 no que se refere ao recolhimento do ICMS e ISS.

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