01/06/2023

Recolhimento ao Funprev sobre PDF pode ser objeto de restituição

Os auditores fiscais filiados ao IAF que foram obrigados a pagar contribuições para o Funprev relativas ao Prêmio por Desempenho Fazendário (PDF), por cinco anos, como condição para obtenção da aposentadoria, podem pleitear Execução do Mandado de Segurança com o objetivo de terem restituídos os valores pagos. Esta é a informação do escritório de advocacia Azi e Torres, que presta assessoria ao IAF.

Segundo os advogados do escritório, tem direito a executar o referido Mandado de Segurança quem teve o prévio recolhimento da contribuição mensal para o Funprev, sobre os valores do Prêmio por Desempenho recebidos nos últimos cinco anos, como condição para a incorporação da citada Gratificação na inatividade.
Os filiados do IAF que preencherem a situação acima mencionada, devem manifestar interesse junto ao escritório Azi & Torres até o 12 deste mês de junho,  com o encaminhamento de e-mail para edmilson.moreira@azietorres.com.br e/ou victor@azietorres.com.br, com o assunto “Execução PDF 5 anos”, anexando a seguinte documentação:
1) Documento de identificação – RG e CPF;
2) Comprovante de pagamento do FUNPREV retroativo sobre o PDF ou autorização de desconto em folha de pagamento.
Na ausência dos documentos relativos ao segundo item, podem ser enviados os contracheques que demonstrem o pagamento complementar ao Funprev.
Após o recebimento dos documentos, o escritório analisará a documentação enviada e, em constatado o direito, enviará o contrato e procuração para assinaturas.
Quem preferir, pode procurar os advogados na sede do escritório situado na
Av Professor Magalhães Neto, Edf. Premier Tower Empresarial, sala 1106.

Por se tratar de processo de execução, o filiado que tiver interesse pode procurar qualquer outro advogado de sua preferência. A única diferença no caso de escolha do Azi e Torres é que, de acordo com o contrato firmado com o IAF, os honorários a serem pagos serão reduzidos em 50%.

 

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