26/03/2024

Prova de vida: Após atuação do IAF Sindical, Suprev anuncia mudanças no sistema de prova de vida

Após muitos transtornos sofridos pela categoria e de várias reclamações nos grupos de aposentados e pensionistas, o IAF Sindical atuou em duas frentes, visando encontrar um caminho digno que a categoria merece para comprovação da “prova de vida”: a primeira, foi procurar a SUPREV e a segunda foi acionar os advogados do escritório Azi & Torres para produzirem uma reclamação perante o Ministério Público e, se necessário, ajuizar ação judicial.

Reunião na Suprev

No dia 20 de fevereiro deste ano, o Presidente do IAF, Marcos Carneiro e o Diretor de Comunicação e represente dos servidores públicos ativos no Conselho Previdenciário (CONPREV), Stéphenson Cerqueira, se reuniram com o Superintendente da Suprev, Dr. José Maria de Abreu Dutra e Diretores de Administração de Benefícios Previdenciários (Diben) e Gestão Financeira, Previdenciária e Investimentos (Digef), para tratar de assuntos referentes a aposentadoria, pensão, migração de recursos do BAPREV para a SUPREV, prova de vida e atendimento à categoria.

Quanto à prova de vida, foi sugerido adotar procedimento semelhante ao do Governo Federal, oportunidade em que foi informado ao IAF Sindical que estudos estavam sendo desenvolvidos para resolver o tratamento desumano ofertado para tal finalidade.

Reclamação perante o Ministério Público e Ação Judicial

O IAF solicitou dos advogados do escritório  Azi & Torres elaboração de estudo jurídico para acionar o Ministério Público e também o Poder Judiciário, de modo a forçar a SUPREV encontrar uma solução que respeite os direitos dos aposentados e pensionistas.

Esse estudo aponta que,  de acordo com a legislação vigente, as decisões do Estado que impactam na vida de um idoso devem respeitar todos os seus direitos individuais, uma vez que estes possuem direito à dignidade, à autonomia e à liberdade, por exemplo. Por isso, as decisões do Estado devem ser tomadas de forma que haja uma garantia à não discriminação ou violação dos direitos dos idosos, operando-se dentro de um arcabouço legal que determina como as decisões devem ser tomadas.

Pode-se, assim, afirmar que é nesse contexto que toda vez que um idoso se encontrar em situação de risco, não restará alternativa a não ser a intervenção de órgãos que possuam legitimidade para garantir-lhe o respeito aos direitos indisponíveis, como por exemplo o Ministério Público, que não poderá se omitir diante de situações que violam seus direitos fundamentais.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já se pronunciou sobre o assunto e considerou como ilícita a suspensão do benefício, caso não haja uma notificação prévia e efetiva aos beneficiários.

Essa decisão destaca a importância da consideração das circunstâncias individuais dos cidadãos ao aplicar medidas como a suspensão dos direitos por falta de recadastramento e/ou prova de vida, ressaltando a necessidade de notificação prévia e efetiva em casos de suspensão de benefícios.

Além disso, cabe destacar que os procedimentos adotados pelo Estado da Bahia não guardam similaridade com quaisquer outros regimes de previdência social. A título exemplificativo, no atual procedimento da prova de vida no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS é o responsável pela verificação da condição vital dos beneficiários, e esta é realizada por meio de sistemas que comparam informações em diferentes bancos de dados, que incluem empréstimos consignados, reconhecimento biométrico em atendimentos presenciais, realização de perícias médicas, emissão ou renovação de documentos, registros de vacinação no SUS e atualizações no Cadastro Único.

É fato inconteste que o Estado da Bahia possui todos os meios disponíveis para que providencie a integração dos seus bancos de dados, visando a garantia de maior segurança aos indivíduos além da formação coesa de um banco de dados múltiplo, tendo em vista a crescente necessidade das organizações possuírem suas informações de maneira integrada.

Nesse sentido, espera-se que a administração estadual adote medidas capazes de integrar os sistemas de informações, visando oferecer mais segurança e maiores oportunidades de regularização cadastral dos beneficiários, mitigando assim as tomadas de decisões arbitrárias que causam transtornos aos aposentados e pensionistas.

Ação conjunta dos integrantes das Carreiras de Estado Organizadas (CEO) sensibiliza a Suprev e a solução foi encontrada

Essa temática foi levada ao conhecimento da AMPEB (Ministério Público); da AMAB (Magistratura); da ADEP (Defensoria Pública); da ADEP (Delegados de Polícia); APEB (Procuradores Estaduais); e AGGEB (Gestores Governamentais), visando um trabalho conjunto para sensibilizar a SUPREV a mudar os procedimentos de comprovação da prova de vida.

Como resultado da atuação do IAF Sindical, foi publicada no site da Secretaria da Administração (SAEB), no último dia 25, notícia com o título “Prova de vida da Previdência Estadual será feita por meio de cruzamento de dados”, dando conta que “a partir do próximo mês de abril, os mais de 142 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo Estadual, Ministério Público e Tribunal de Justiça não precisarão mais, anualmente, se deslocar aos postos da Rede SAC ou recorrer a canais virtuais para provar à Previdência Estadual que estão vivos. Graças a uma parceria entre o governo do estadual, via Secretaria da Administração do Estado (Saeb), e a empresa BB Tecnologia e Serviços, do Grupo Banco do Brasil, a prova de vida estadual passará a ser realizada, de forma automatizada, por meio do cruzamento de bancos de dados com informações cadastrais e relativas aos mais diversos serviços acessados pelos beneficiários".

Diz também a matéria que “que, em alguns casos excepcionais, quando a análise via cruzamento de banco de dados não for conclusiva, a Suprev poderá entrar em contato com os beneficiários por meio de seus canais oficiais para solicitar que ele se submeta à prova de vida” e que “nestes casos, os beneficiários terão à sua disposição os mesmos canais utilizados até então para a prova de vida, como os atendimentos presenciais nos postos da Rede SAC, o vídeo-atendimento e o reconhecimento facial, por meio do aplicativo GOV.BR”.

Veja a notícia da Suprev AQUI

Veja a Instrução da SAEB orientando os procedimentos AQUI

 

compartilhar notícia

Comentários

Gostaria de dar sua opinião sobre o assunto? Preencha os campos abaixo e participe da discussão