Posicionamento da Febrafite sobre o relatório da Reforma Tributária
Nós, da Febrafite, Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, temos participado ativa e intensamente da construção da Reforma Tributária porque temos a firme convicção de que ela é necessária e urgente para superarmos o anacronismo, a disfuncionalidade e as injustiças do atual sistema tributário.
Com a sólida formação técnica de que nossa carreira é dotada e com a experiência adquirida pela operação cotidiana do Sistema Tributário, aportamos importantes colaborações e empenhamos apoio à Reforma em diversas oportunidades – sempre deixando claro, em postura republicana, as diretrizes e condições que fundamentavam nosso respaldo. Um apoio sólido, mas não irrestrito. Legitimados pelo histórico de nossa atuação e confiantes no poder transformador do diálogo e da boa política, apontamos abaixo três pontos que carecem de aprimoramento no relatório apresentado na quinta-feira (22) pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, relator do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados.
- Conselho Federativo – Autonomia dos Estados e Municípios
Estados e Municípios não podem perder autonomia no direcionamento das ações fiscais, garantida pelo pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição Federal. Para isso, é fundamental que o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços seja criado antes das definições acerca da Contribuição Social sobre Bens e Serviços para que todos os entes federativos possam estar representados na definição de obrigações acessórias do novo modelo. Assim, evita-se que Estados e Municípios sejam obrigados a aderirem a regras definidas exclusivamente pela União na formulação da CBS, mas que serão vinculativas ao IBS, já que o modelo é único.
Os Estados e Municípios precisam de lugar à mesa para definir as regras do novo modelo e de autonomia plena para planejar e executar as ações fiscais regionais e locais, sob coordenação central.
- Proteger a Administração Tributária contra o risco do Free-Rider
Devemos encontrar mecanismos para valorizar e fortalecer a boa gestão tributária, a eficiência e a eficácia do controle fiscal e adotar procedimentos que impeçam o “risco free rider”, ou seja, que administrações, em função da garantia de manutenção da arrecadação real prevista na transição de 50 anos, acomodem sua gestão tributária. A proposta deve prever incentivos para que os entes federados não deixem de efetuar investimentos em tecnologia e capital humano. A ausência da boa gestão resultaria na necessidade de aumentos sucessivos da alíquota nominal ou comprometeria a prestação de serviços aos contribuintes e à sociedade.
- Lei Orgânica da Administração Tributária: Sistema único e simplificado
Conforme o relatório apresentado, a nova estrutura de fiscalização será um sistema único, integrado nacionalmente, com unificação de regras de fiscalização e controle. É portanto, coerente com o novo modelo – e condição fundamental para seu bom funcionamento – que haja isonomia também nas questões atinentes às Administrações Tributárias. A Reforma deve prever já no texto constitucional o estabelecimento de responsabilidade funcional, correição, sanções administrativas, prerrogativas, limite remuneratório e garantias funcionais únicas para todas as Administrações Tributárias.
Reafirmamos nossa disposição ao diálogo e compromisso com uma Reforma Tributária pautada pelos nobres objetivos de justiça social e melhoria do ambiente de negócios – o que só será alcançado por meio da solidez técnica do texto e da atuação de Administrações Tributárias fortalecidas.
Fonte: https://www.febrafite.org.br/posicionamento-da-febrafite-sobre-o-relatorio-da-reforma-tributaria/
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