22/07/2022

Majoração do PDF é extensiva aos pensionistas

O presidente do IAF, Marcos Carneiro, encaminhou ontem, (21), ofício ao Secretário da Fazenda, solicitando que os pensionistas cujos cônjuges se aposentaram com direito à paridade, fossem incluídos na relação de beneficiados com a majoração do Prêmio por Desempenho Fazendário.

No ofício, o presidente do IAF alertou para o contido no art. 7º da EC 41/2003 que traz o conteúdo jurídico do Direito à Paridade de Remuneração, da seguinte forma:

Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores  em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas (destacamos) quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

Quando a PGE se posicionou no sentido de que o benefício se estenderia aos inativos, era de se esperar que a Suprev entendesse a sua extensão aos pensionistas, na forma do contido no dispositivo acima transcrito. Como não o fez, foi requerido ao Secretário da Fazenda que determinasse o cumprimento do dispositivo legal.

Veja AQUI o ofício que foi protocolado com a solicitação do IAF

 

Anexos:

  • Oficio 2022-033 - Secretário da Fazenda - Inclusão dos pensionistas na majoração do PDF Baixar Arquivo
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