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Governo quer mudar sistema de cobrança de dívidas tributárias

Valor Econômico
Zínia Baeta, De São Paulo

Com cinco propostas de lei a serem encaminhas ao Congresso Nacional, provavelmente em agosto, o governo federal pretende mudar a sistemática brasileira de cobrança das dívidas tributárias. O que se busca com essas possíveis alterações é tirar o foco das discussões judiciais, cujo custo é de no mínimo R$ 14 mil por ação, e substituí-las por fórmulas alternativas que garantam o pagamento ao menos de parte dos créditos em um tempo menor do que a média atual de 16 anos entre o processo administrativo e o desfecho de uma ação no Poder Judiciário.

Os cinco anteprojetos de lei, dois deles já bem conhecidos da sociedade – a transação tributária e as mudanças na Lei de Execução Fiscal -, estão sob análise técnica da Casa Civil e propõem um conjunto de mudanças que se complementam no sistema brasileiro de cobrança tributária. Essas alterações passam, por exemplo, pelo parcelamento ordinário de dívidas, pela extinção de débitos de até R$ 10 mil, pelo bloqueio de bens de devedores pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e por um parcelamento especial para as discussões relativas ao crédito-prêmio IPI e alíquota zero do imposto (leia mais à página E3). "Nós queremos evitar a litigância, buscar alternativas e diversificar os instrumentos de cobrança", afirma o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, ao lembrar o custo e o tempo para a recuperação de créditos.

No parcelamento ordinário de tributos – aquele que pode ser usado pelo contribuinte a qualquer momento -, uma das novidades propostas é a flexibilização das parcelas a serem recolhidas. O anteprojeto mantém o período de pagamento em cinco anos, mas acrescenta a possibilidade de os valores das parcelas serem variáveis. A mudança beneficiará empresas, em especial aquelas do setor agrícola, cujo fluxo de caixa passa por sazonalidades. O interessado poderá, por exemplo, pagar parcelas mais baixas durante um período do ano e outras mais altas quando há uma melhora previsível do caixa.

Para os débitos de pequeno valor (até R$ 10 mil) a proposta é promover a extinção dessas dívidas que tenham completado cinco anos de vencimento até a data de publicação da lei que tratará do assunto. Já os créditos vencidos até 2005, mas com menos de cinco anos em relação à legislação que tratará do tema, a proposta prevê o pagamento à vista, ou em seis vezes, com exclusão das multas e encargos legais e a redução nos juros de mora. Além disso, a proposta traz a possibilidade de parcelamento do débito em 30 meses ou 60 meses, com variação na redução de multas e encargos legais, de 60% e 40%, respectivamente. No bojo do anteprojeto há também a previsão de um banco oficial – a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil – efetuar a cobrança amigável dessas dívidas. Além disso, a Fazenda Nacional fica autorizada a inscrever contribuintes devedores em órgãos de proteção ao crédito como a Serasa. Segundo Adams, hoje já é possível que a Fazenda inclua os nomes dos devedores nesse tipo de cadastro, pois há autorização no Código Tributário Nacional (CTN) e na lei que criou a Super-Receita. No entanto, ele afirma que é necessário criar alternativas para que esses devedores tenham como quitar esses débitos. "Não adianta criar uma situação de impasse", afirma. Atualmente, a Fazenda cobra os débitos de baixo valor, mas não os executa – não os cobra judicialmente – porque o custo do processo não compensa.

Outra novidade dos projetos é a regulamentação do que se chama de dação em pagamento. De acordo com o procurador-geral, essa possibilidade está no CTN, mas a questão não está regulamentada. A proposta sugere que a Caixa Econômica Federal (CEF) administre uma carteira para esse fim. Nesse sentido, o contribuinte devedor que queira regulamentar sua situação poderá dirigir-se à instituição e oferecer um bem como pagamento. A Caixa, após avaliar o bem, fará até três leilões para vendê-lo. O bem poderá ser transferido para algum órgão público que manifeste interesse por ele caso não apareçam compradores no leilão.

Há alterações também no Conselho de Contribuintes, que passará a ser um conselho de recursos administrativos fiscais. As atuais câmaras do conselho – que possuem autonomia administrativa – ficarão submetidas ao conselho de recursos em relação à organização administrativa. As consultas realizadas pelos contribuintes à Receita Federal também sofrerão mudanças caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional. Atualmente, ao fazer uma consulta à Receita, o contribuinte terá 30 dias para pagar o débito, sem multa, caso a resposta do fisco seja contrária à sua indagação. A mudança sugerida é que o contribuinte, após uma resposta negativa, possa parcelar o débito sem multas e juros, o que hoje não é permitido.

A possibilidade de os procuradores da Fazenda realizarem a chamada constrição de bens, conhecida por penhora administrativa, caso o contribuinte não ofereça garantia na execução fiscal no prazo de 60 dias, foi mantida no projeto que trata da alteração da Lei de Execução Fiscal. A penhora será suspensa se o juiz da ação não concordar com a medida.

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