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Ex-sindicalizado não perde direito em ações impetradas através do Sindicato

O IAF solicitou do Advogado Fúlvio Barreto parecer opinativo sobre as seguintes matérias:

1) A permanência do vínculo jurídico do ex-sindicalizado, em ação múltipla ou coletiva, assessorada por sindicato, e que se encontra em fase pré-executória ou já em execução;

2) Repercussão da desfiliação quanto ao direito da parte de permanecer vinculado ao processo, mesmo não estando mais filiado ao tal sindicato.

mailto: fulvioallan@hotmail.com

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