Protagonismo nas ações fiscais na Bahia
Bem-vindo o Programa de Conformidade Tributária
A par da estrutura funcional da Secretaria da Fazenda na gestão dos tributos instituídos, o Estado da Bahia tem contado com o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), que reúne, além da SEFAZ, o Ministério Público do Estado (MPBA), o Tribunal de Justiça (TJBA), as Secretarias de Segurança (SSP) e da Administração (SAEB), bem como da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Contribuintes com elevado índice de inadimplência ou fraude fiscal entram na mira desse comitê, cujos órgãos atuam no combate à sonegação fiscal.
Periodicamente são deflagradas operações especiais de grande repercussão, com potencial recuperação de tributos que constituem apropriação indébita pelos fraudadores ou inadimplentes. Com base em sucessivos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais do Estado, a Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa INFIP/SEFAZ apresenta notícias-crime ao Comitê, que após ações integradas e deflagração de força-tarefa, busca a recuperação dos créditos tributários decorrentes dos ilícitos fiscais, evitando a concorrência desleal pelos devedores contumazes, e garantindo que os recursos pagos pelos consumidores sejam destinados ao erário, assegurando implantação de políticas públicas que visem o desenvolvimento e bem estar da população.
Entre 2023 e 2024, trinta e seis notícias-crime deflagradas totalizaram R$ 168,4 milhões em impostos sonegados, de difícil recuperação.
De outra forma, com implantação do Programa de Conformidade Tributária, outros paradigmas e estratégias se fazem necessários, em atendimento às novas formas de relacionamento fisco/contribuinte e à nova realidade informacional no âmbito das operações tributáveis.
Em princípio, a Gestão Fazendária deve priorizar ações de aproximação com o contribuinte, orientando-o no cumprimento das obrigações (principais e acessórias) e indicando caminhos para sua plena regularização. Nesse diapasão, a multa, ainda necessária para fraudadores e inadimplentes recalcitrantes, deve ceder lugar ao convencimento pela conformidade das obrigações. Persistindo a falta de recolhimentos, a constituição dos créditos tributários não pode ser apartada da ação de cobrança nos diversos níveis de gestão, inclusive com negativação do contribuinte inadimplente nos cadastros próprios (Cadin e/ou Serasa), sem perder de vistas outras ações visando o pagamento do débito, de forma integral ou parcelada.
Não pode ser inferior a 12 (doze) meses o prazo para inscrição do débito em Dívida Ativa, após o que a Secretaria da Fazenda perde o protagonismo da cobrança. A cobrança judicial apresenta demorados e pífios resultados, exceto nas operações de Recuperação Fiscal (REFIS), que só beneficiam aqueles que não cumprem com as obrigações tributárias de forma tempestiva e regular.
A plena conscientização do fisco/contribuinte e melhor envolvimento dos gestores serão maior contributo pela regularidade e recuperação dos créditos tributários – ora inferior a 10% dos créditos constituídos. A ação deve ir além de cumprimento de formalidades sem mensuração de resultados. Persistindo as irregularidades fiscais, o contribuinte deve ser objeto de penalizações, inclusive inabilitação, para evitar concorrência desleal. Além dos excelentes sistemas em uso pelo Fisco Estadual, é dever aperfeiçoar ações de cobrança exitosas na Bahia e noutros Estados. O protagonismo da SEFAZ deve ser coletivo.
Estado forte se faz com boa gestão tributária e justa aplicação dos recursos orçamentários.
(*) Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros do IAF Sindical
Comentários
Gostaria de dar sua opinião sobre o assunto? Preencha os campos abaixo e participe da discussão