Carreiras de Estado Organizadas discutem projeto de lei que trata do benefício especial
A Diretoria do IAF Sindical recebeu ontem, 25, os representantes das entidades que integram o grupo das Carreiras de Estado Organizadas (AGGEB - Gestores Governamentais, ADEP - Defensores Públicos, APEB - Procuradores, AMAB - Magistrados e AMPEB - Ministério Público), além do Dr. José Carlos Torres Júnior, do escritório de advocacia Azi e Torres.
A reunião teve como objetivo discutir o projeto de lei enviado para a Assembleia Legislativa criando o benefício especial.
“O PL é uma grande vitória do CEO. O grupo tem um ação na justiça que cobrava essa Lei exigida a partir da reforma da previdência. O projeto estadual tem um fator positivo, frente à Lei Federal, pois considera 90% das remunerações (descartando as 10% menores). Enquanto o projeto a nível federal considera 100% das remunerações”, explicou Eldsamir, representante da AMAB.
Mesmo com esses avanços, o CEO vai buscar um reunião com o relator do PL para propor alguns ajustes. “ Vamos solicitar da Saeb a elaboração de um simulador para orientar o servidor e pretendemos realizar um evento com a participação de integrantes de todas as carreiras com especialistas para orientar os servidores sobre as questões que envolvem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC)”, disse Thiago.
O benefício especial será devido ao servidor que aderir ao Regime de Previdência Complementar, abdicando do direito à integralidade e à paridade, ficando sujeito ao teto remuneratório do Regime Geral da Previdência Social e segundo as mesmas regras deste regime para fins de revisões periódicas de seus valores.
O projeto enviado à Assembleia Legislativa procede alterações na lei nº 13.222, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado da Bahia, estabelecendo direito a benefício especial, custeado pelo Estado da Bahia, sendo consideradas as contribuições recolhidas ao Regime Próprio de Previdência do Estado da Bahia, da União, dos demais Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até a adesão ao Regime de Previdência Complementar.
O benefício especial será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à adesão ao Regime de Previdência Complementar, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao Regime Próprio de Previdência, correspondentes a 90% (noventa por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, e o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, multiplicada pelo fator de conversão. A média aritimética das remunerações será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou pelo índice que vier a substituí-lo.
O fator de conversão, cujo resultado é limitado ao máximo de 01 (um), será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
FC = Tc/Tt
Onde:
FC = fator de conversão;
Tc = quantidade de contribuições mensais efetuadas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal efetivamente recolhidas até a data da adesão ao Regime de Previdência Complementar;
Tt = 520, para o servidor titular de cargo efetivo, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e conselheiro dos Tribunais de Contas, se homem;
Tt = 455, para o servidor titular de cargo efetivo, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e conselheiro dos Tribunais de Contas, se mulher.
O benefício especial será concedido ao servidor por ocasião da concessão de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, ainda que por incapacidade permanente para o trabalho, ou de pensão por morte, e será pago mensalmente enquanto perdurar o benefício previdenciário, inclusive com a gratificação natalina.
O benefício ficará também assegurado aos que já tenham aderido ao Regime de Previdência Complementar até a data de vigência desta Lei, e será calculado, quando da sua concessão, conforme as regras vigentes na data do requerimento a ser apresentado.
Planserv
Outro assunto discutido na reunião foi o Planserv. Os custos dos planos estão muito altos. Mesmos entre os auditores fiscais, que têm o plano próprio - ASFEB Saúde -, já está havendo casos de migração para o Planserv. Magistrados, defensores e demais servidores também estão interessados em discutir o Plano.
Ficou definido na reunião, agendamento com a Coordenadora do Planserv para melhor entendimento dos aspectos que noteiam o plano de saúde dos servidores.
Anexos:
- Projeto de lei enviado à ALBA Baixar Arquivo
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