Como nasceu o cargo de Auditor Fiscal
O cargo de Auditor Fiscal, do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, teve início verdadeiramente com o primeiro concurso público realizado em 1978. Mas o que pouca gente sabe é que a sua implantação foi consolidada a partir de uma série de fatores institucionais trabalhados com afinco e com determinação por quantos, à época, foram encarregados de viabilizá-la.
De início, convém frisar que este cargo teve duas etapas de implantação: a primeira foi gerada pela Reforma Administrativa implantada na Bahia no início do ano de 1960, em consonância com os princípios reformadores que se inauguravam na Administração Pública Governamental no Brasil. E foi, no bojo desta Reforma, que se criou o cargo de Auditor Fiscal, mas com atribuições não precisamente direcionadas para a ação precípua de verificação da regularidade das contribuições tributárias dos contribuintes e, sim, para as ações de planejamento, de organização e de controle interno a nível de assessoria no âmbito fazendário; a denominação correta para este tipo de atividades seria de Auditor Interno Fazendário. Este cargo era composto por apenas doze componentes e só uns poucos foram nomeados; a segunda etapa aconteceu na administração do Secretário José de Brito Alves. As atividades de controle da receita tributária estadual ditas, então, atividades de fiscalização, estavam afetas aos Fiscais de Rendas, os nomeados sem concurso e os Coletores e Escrivães desviados de suas funções e transformados em Fiscais de Rendas Comissionados. Para as necessidades de serviços próprios da época, com o incremento da economia baiana através do avanço das empresas comerciais e industriais, os Fiscais disponíveis eram alocados em atividades de controle da receita tributária estadual ditas, então, atividades de fiscalização, estavam afetas aos Fiscais de Rendas, aos ingressos por nomeações sem concurso público, e aos Coletores e Escrivães insuficientes, tanto em número como em qualidade, porque apenas uns poucos eram detentores de formação universitária. A solução seria a realização de concurso público para preencher as vagas existentes no quadro. Tomada esta decisão, de pronto os Fiscais de Rendas Comissionados contra ela se insurgiram, primeiro porque já com alguns anos de pleno exercício da função, se consideravam efetivados bastando apenas o reconhecimento legal e, segundo, porque teriam que ser inscritos ex-oficio no concurso, sem nenhuma garantia de aprovação. Em realidade, eles expuseram as suas razões sem nenhuma pressão ostensiva, tendo o Sr. Secretário as acatado e determinando aos seus assessores imediatos que estudassem o assunto e apresentassem uma solução.
A solução surgiu a partir dos seguintes questionamentos:
- As atividades de verificação do cumprimento da regularidade fiscal não estavam inseridas no campo técnico da especialização contábil da Auditoria?
- Nos quadros da Secretaria da Fazenda não já existia um cargo com esta denominação?
- Não já era tempo, num contexto em que as empresas se organizavam para aprimorar os seus controles internos, em que as atividades fiscalizadoras se revestissem de um aparato técnico compatível, até para mudar o relacionamento fisco-contribuinte?
- Então por que não adequar o cargo de Auditor Fiscal a tais realidades?
Foi então elaborado um anteprojeto de recriação do cargo de Auditor Fiscal com atribuições compatíveis, quantitativo desejável, faixas horizontais e verticais de preenchimento e níveis de remuneração adequados na forma dos quadros de carreira do serviço público estadual, cujo anteprojeto, depois de muita maturação com envolvimento dos técnicos da Secretaria de Administração, foi transformado em projeto e encaminhado ao Poder Legislativo que o transformou em Lei.
Logo saiu o Edital de Convocação para o Concurso conclamando o pessoal de nível superior nas áreas de Contabilidade, Economia, Administração e Direito, ciências com conteúdo adequado para o pleno exercício das funções precípuas de Auditoria Fiscal. Realizado o concurso, foram aprovados muitos dos que já compunham os quadros existentes, o que permitiu a continuidade sem interrupção do planejamento fiscal da Administração Tributária, aos quais vieram se juntar uma grande quantidade de técnicos já com experiência de trabalhos correlatos na área empresarial.
E foi assim que se formou a primeira grande equipe de profissionais em auditoria fiscal do Governo Estadual que se constituiu na escola de formação para quantos vieram depois e que, até hoje, continua deixando marcas de repercussão, não somente perante a própria Administração Pública, que teve agregado ao objetivo administrativo-tributário, o objetivo econômico-social, mas também no seio empresarial pela importância e qualidade técnica dos trabalhos empreendidos.
Por último, convém ser ressaltado que a denominação Auditor Fiscal no âmbito da Administração Pública foi utilizada primeiramente no Estado da Bahia passando, pouco tempo depois, a ser absorvida noutros Estados, em alguns Municípios de grande porte e até no Ministério da Fazenda, alguns apenas mudando a sua terminologia para Auditor da Receita. E, frise-se, a mudança não foi só de denominação, atingindo completamente a forma da exercitação das atividades, ou seja, antes a ação era puramente fiscalista com ampla dose de repressão e, agora, a ação era de auditoria, com amplitude preventiva, levando o contribuinte a se tornar um parceiro na aplicação de justiça fiscal-tributária.
Esta é uma das grandes histórias da Secretaria da Fazenda baiana que precisa ser contada para recuperação da memória a fim de utilizá-la como se faz sempre na sociedade, com dois objetivos: um, evitar erros passados (errar é humano, mas persistir no erro é burrice, diz o ditado popular); outro, absorver os acertos conseguidos (o ser humano é criativo por natureza e não é desdouro para ninguém copiar o que é bom, principalmente quando se tem a capacidade de fazer adaptações frente às mudanças contextuais).
Por tudo isso, convém que a Administração da Secretaria da Fazenda, e/ou, os órgãos representativos da classe, promovam mesas redondas, debates, seminários etc., com a presença de quantos participantes do processo, aposentados ou não, de dentro ou de fora, para que, com os fins acima indicados, tragam à lume a sua rica história.
Lembrando: “povo sem memória, é povo sem rumo.”
(*) Auditor Fiscal aposentado e ex-diretor do Departamento de Administração Tributária da Sefaz/Ba.
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