05/02/2024

IPVA com desconto somente até quarta

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA pode ser pago com desconto de 15% até o próximo dia 7, quarta. Uma segunda opção de pagamento com desconto é que seja efetuado até o dia do vencimento da primeira cota, porém o benefício cai para 8%.

A Portaria nº 172 foi publicada pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial de 20 de dezembro de 2023, estabelecendo que o contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA - 2024, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em cota única ou em cinco parcelas, de acordo com os prazos contidos na tabela anexa à portaria (veja aqui), definidos com base no algarismo final da placa do veículo. O parcelamento somente é possível se o valor a pagar for superior a R$120,00.

A Portaria estabelece que o contribuinte poderá fazer parcelamento referente a débitos anteriores a 2024, desde que seja efetuado juntamente com o do débito do exercício de 2024.

Em caso de parcelamento do IPVA, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto.

O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo. Caso opte pelo pagamento do IPVA isoladamente é preciso ficar atento para o pagamento da taxa de licenciamento e das multas até a data do pagamento em cota única ou da última parcela. Neste caso, os dois encargos somente poderão ser pagos a partir do primeiro dia útil posterior ao pagamento do imposto. Se o pagamento não for efetuado não será gerado o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV e o veículo poderá ser objeto de apreensão pelas autoridades de trânsito.

Os proprietários de embarcações e aeronaves deverão efetuar o pagamento até 29 de maio de 2024.

Bases de cálculo

As bases de cálculo do tributo utilizadas pela Sefaz resultam de pesquisas efetuadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, organização de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 1973, que tem entre seus objetivos o apoio a instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, em especial o Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Possui, hoje, destacada atuação nas áreas de ensino, projetos, pesquisa e desenvolvimento de indicadores econômicos e financeiros.

Alíquotas

As alíquotas do IPVA são as seguintes:

- 3% (três por cento) para automóveis e utilitários movidos a óleo diesel;

- 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para os automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis;

- 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais;

- 1,5% (um e meio por cento) para embarcações e aeronaves.

Isenções

- Embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;

- Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 (cinquenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;

- Veículos adaptados para deficientes físicos;

- Pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal;

- Táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
Ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;

- Embaixadas, representações consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;

- Máquinas agrícolas, desde que não circulem em vias públicas;

- Embarcações de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;

- Veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.

Imunidades

São imunes ao imposto os veículos de propriedade:

- da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

- dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, que:

. não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
. apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país;
. mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

- dos templos religiosos de qualquer culto.

Veja aqui a Portaria Sefaz nº 172/2023

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