06/11/2023

Presidente do IAF Sindical visita a deputada Fabíola Mansur

O presidente do IAF Sindical, Marcos Carneiro, visitou a deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) e na oportunidade tratou de temas de interesse dos Auditores Fiscais, tais como: Educação Fiscal, Benefício Especial, Teto Constitucional e Dia do Auditor Fiscal.

Educação Fiscal

O presidente do IAF falou sopre o projeto de Educação Fiscal do IAF Sindical, que tem como principais objetivos a discussão sobre a função social dos tributos, do controle social e da importância da participação de todos no acompanhamento da qualidade dos gastos públicos no Estado. Além de ser pioneiro na Bahia, o Prêmio IAF de Educação Fiscal visa ainda contribuir para a formação de uma sociedade mais consciente e participativa.

Ação judicial sobre o benefício especial

Para os servidores que ingressaram no serviço público após 2004, os integrantes do grupo de carreiras de Estado (CEO), reivindica a instituição, através de lei, do BENEFÍCIO ESPECIAL. Este mecanismo, já inserido no ordenamento jurídico federal através da Lei nº 12.618/2012, sancionada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, possibilita a migração do servidor público do regime próprio de previdência social (RPPS) para o regime de previdência complementar, estabelecendo uma compensação pelos recursos aportados desde o ingresso no serviço público até o dia da opção pela migração. Por ocasião da aposentadoria do servidor, que se dará pelo teto do INSS, este receberá também a parcela correspondente ao Benefício Especial, calculado de acordo com o tempo em que houve a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS).

Teto constitucional

O presidente também tratou do teto remuneratório previsto na Constituição Estadual, com vistas ao retorno da redação anterior do § 5º do artigo 34, segundo o qual “a remuneração e o subsídio dos ocupantes de  cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores”.

Dia do Auditor Fiscal

Carneiro também tratou sobre o Projeto de Lei que institui o dia 21 de setembro como Dia do Auditor Fiscal. O projeto já se encontra com relatório da Comissão de Constituição e Justiça aprovado, aguardando o relatório da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público.

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