16/12/2022

Subsídio do governador foi reajustado em 50,8%

O subsídio do governador do Estado da Bahia foi reajustado a partir de 1º de janeiro de 2023, em 50,8%, passando dos atuais R$23.516,60 para R$35.462,22. O subsídio do vice-governador passará dos atuais R$20.338,88 para R$33.689,11, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio do governador, o que significa acréscimo de 65,64%. O reajuste foi realizado através da lei nº 14.519, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 16, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023 e corresponde a 90,25% do valor do atual subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O último reajuste entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2438/22 que reajusta o subsídio dos ministros do STF dos atuais R$39.293,32, para R$46.366,19, equivalente a 18%. Conforme o projeto, o reajuste será implementado em etapas, em quatro parcelas sucessivas de 4,5%, assim divididas: a primeira em abril de 2023; a segunda em agosto do mesmo ano; a terceira em janeiro de 2024; e a última em julho de 2024, quando o subsídio chegará então a R$ 46.366,19.

Reajuste dos servidores públicos

Ainda não foi encaminhado à Assembleia Legislativa o projeto de lei visando o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, em atendimento ao disposto no artigo 258 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, que fixa o mês de janeiro como a data base da categoria. O último reajuste ocorreu em 1º de janeiro de 2022, em apenas 4%, quando a inflação acumulada, medida pelo IPCA, já apresentava um acumulado de 38,9% desde o último reajuste ocorrido em 1º de novembro de 2015.

Os deputados têm até o próximo dia 23 para aprovação de um possível projeto de lei a ser enviado pelo executivo, com o objetivo de assegurar a revisão anual da remuneração dos servidores públicos. Dada à exiguidade de tempo, é muito pouco provável o encaminhamento e aprovação de projeto de lei ainda neste ano de 2022, o que não impede seu envio, para vigência retroativa a 1º de janeiro, logo após o retorno dos parlamentares do recesso anual que se inicia no próximo dia 24 e termina 31 de janeiro de 2023.

 

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