22/09/2021

EXECUÇÃO GF 120

O IAF dará início, através de sua assessoria jurídica, à Execução dos valores retroativos referentes a alteração do limite da Gratificação por Atividade Fiscal na aposentadoria.

Através de Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo IAF o Tribunal de Justiça entendeu que a limitação em 110 pontos de GF na aposentadoria era ilegal, motivo pelo qual passou a fixar o limite máximo de GF na aposentadoria em 120 pontos.

Quem tem direito?

Isso significa que os auditores que recebiam mais do que 110 pontos de média de GF antes de se aposentar possuem o direito ao respectivo aumento da pontuação até o novo limite, que hoje passa a ser de 120 pontos.

Exemplificando: Se o auditor recebia 115 pontos na média dos 12 meses que serviram de cálculo para aposentadoria e teve a média reduzida para 110, deverá voltar a receber os 115.

No entanto, caso a média que serviu de cálculo supere os 120, não será possível receber mais do que o novo limite, fixando, então, em 120 pontos.

Outra situação é do auditor ou auditora que não recebeu mais do que 110 pontos nos 12 meses que serviram de cálculo para aposentadoria. Neste caso a remuneração permanecerá com o cálculo em 110 pontos.

A exceção é para os casos de Estabilidade Econômica, hipótese em que o auditor deverá levar para aposentadoria a GF correspondente ao cargo em comissão ou função de confiança que obteve o direito à Estabilidade. Nesses casos é possível incorporar uma GF maior do que 120 pontos.

Procedimento para execução

Para cobrança dos valores atrasados a auditora ou auditor deve entrar em contato com o escritório Azi & Torres ou diretamente com os advogados responsáveis – Dra. Dinamares Araújo ou Dr. Victor Campelo – para entrega dos seguintes documentos:

-Procuração - assinada;

-Contrato do calculista - assinado;

R$ 100,00 – transferido quando do encaminhamento dos contracheques.

-Contrato de honorários – assinado;

R$ 1.500,00 parcelados em até 10 prestações mensais;

10% do valor auferido ao final.

-Contracheques do período que deseja cobrança – após aposentadoria e redução da GF;

-Portaria de aposentadoria;

-Certidão de incorporação de GF – modelo em anexo OU contracheques dos 12 meses anteriores à data do PEDIDO DE APOSENTADORIA.

É possível cobrar, pela ação judicial movida pelo escritório Azi & Torres, valores de out/2011 até o momento em que houve o efetivo cumprimento da decisão judicial, em fev/2021, desde que seja o período em que o auditor ou auditora tenha tido a GF reduzida na aposentadoria.

Após encaminhamento dos contracheques, os mesmos serão remetidos ao calculista.

A documentação deve ser encaminhada para o e-mail documentos@azietorres.com.br com o assunto: “Documentos para Execução da GF 120”.

Aposentados com média percentual

Uma situação que ainda deve ser resolvida no Mandado de Segurança e depois daremos o devido tratamento na cobrança dos valores atrasados é a dos aposentados com média percentual de GF.

Isso acontecia antes da alteração promovida pela Lei 9.827/05, quando a determinação era da incorporação pela média percentual.

Nestes casos entendemos que a auditora ou auditor que tenha aposentado com paridade e integralidade de remuneração deve acompanhar a majoração do máximo de GF para que seu percentual tenha como base os 120 pontos. Assim, se o percentual era de 90%, por exemplo, hoje deve ser 90% de 120 pontos, o que dá 108 pontos. Se era 100%, hoje deve ser 120 pontos.

Já informamos no Mandado de Segurança que o Estado não adotou este entendimento e que o Poder Judiciário deve adotar as medidas necessárias para forçar o cumprimento. Estamos acompanhando de perto para que saia a decisão judicial em breve.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, favor contactar o escritório Azi & Torres pelo telefone 71-3342-1228 ou e-mail documentos@azietorres.com.br ou mesmo os advogados Dra. Dinamares Araújo - dinamares.araujo@azietorres.com.br – 71 98526-7047 ou Dr. Victor Campelo - victor@azietorres.com.br – 71 99140-9035.

IAF - Trabalho e Transparência!

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