30/06/2021

GF 120 PONTOS COMO LIMITE - SINAL DE ALERTA PARA OS APOSENTADOS

Prosseguindo com as tratativas, tanto judicial como administrativa, após colher informações técnicas do escritório de advocacia Azi & Torres sobre a implantação de até 120 pontos da GF nos proventos da aposentadoria (proc. nº 0019970-15.2016.8.05.0000), temos a informar o seguinte:

PROCESSO JUDICIAL

O IAF obteve juntamente com o escritório AZI TORRES, judicialmente, despacho exarado no processo, exigindo o cumprimento da ordem mandamental, no dia 17/09/2020, cientificado à SUPREV em 27/10/2020, com o prazo de 30 dias para execução (vide documento abaixo):

Por se tratar de processo físico, em seguida o processo foi colocado em digitalização para ser transformado em eletrônico e poder atuar perante o Judiciário, fato este que se concluiu somente agora, em 09/06/2021, concedendo às partes prazo de 30 dias para conferência das peças físicas dos autos digitalizados.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL

Depois de várias intervenções do IAF, a PGE expediu parecer para que a SEFAZ e a SUPREV providenciassem o atendimento do quanto decidido judicialmente, pois o processo transitou em julgado.

A SEFAZ fez as planilhas e as enviou à SUPREV, com a inclusão de Auditores Fiscais (AFs) e ATEs.

A SUPREV devolveu o processo para SEFAZ e mandou a CARHU fazer a delimitação do escopo dos servidores para contemplar apenas os AFs, bem como para informar a situação individual de cada um em termos de GF (média individual de percentuais de GP e média de pontos de GF), através da elaboração de planilha com todos os associados do IAF.

Esse trabalho foi realizado pela SEFAZ com o escopo restrito aos AFs aposentados com média de pontos de GF. Os aposentados antigos (com média em percentuais de GP) ficaram de fora. Assim, mais uma vez o IAF informa tanto para a SUPREV quanto para a SEFAZ/CARHU que parcela significativa dos AFs aposentados foram excluídos dos cálculos efetivados. Pedimos novamente a confecção dos cálculos para estes colegas.

A CARHU fez a planilha e encaminhou para a SUPREV. Esta, mais uma vez, pediu a manifestação da PGE.

Finalmente, depois de inúmeras cobranças do IAF, veio o parecer da PGE, datado de 14.05.2021, orientando novamente para o cumprimento da decisão judicial.

Logo a seguir, o IAF reiterou pedido à SUPREV visando o complemento do cumprimento da decisão judicial para alcançar os aposentados com média percentual de GP, haja vista que houve o cumprimento apenas para cerca de 160 aposentados com média de pontos de GF.

No entanto, cabe destacar que a Procuradoria Geral do Estado - PGE já tinha se manifestado pelo cumprimento da decisão (inclusive em outros processos de idêntica natureza e envolvendo Auditores Fiscais), para aqueles aposentados até 2002, concedendo aos mesmos o direito à aplicação dos percentuais de gratificação de produção obtidos na apostila multiplicados pelo limite máximo de 110 pontos de GF (atualmente fixado em até 120 pontos), cujos pareceres emitidos foram endereçados à SUPREV e à SEFAZ.

Diante desses pareceres da PGE, o IAF cobra da SUPREV o cumprimento integral da decisão judicial.

No entanto, em outro despacho protelatório, em 17.06.2021 a SUPREV encaminha o resultado da diligência da PGE para a Coordenação de Planejamento e Gestão da Despesa Previdenciária – COPEP com o objetivo de realizar nova análise do pleito, momento em que o IAF fez nova intervenção pedindo celeridade.

SINAL DE ALERTA

Diante da situação exposta e tendo o processo de digitalização concluído, o IAF também determinou a adoção das medidas judiciais cabíveis, via escritório AZI TORRES, para o reconhecimento imediato do direito dos Auditores Fiscais, esclarecendo à Desembargadora relatora que somente ocorreu o cumprimento parcial do Mandado Judicial, de modo que seja imposto o atendimento da Ordem para os demais beneficiários da decisão judicial, anexando, na oportunidade, a relação dos AFs com esse direito (planilha confeccionada pela SEFAZ/DIRAD/CARHU, inserida em processo administrativo - SEI, cuja consulta dos nomes pode ser feita, baixando o arquivo que se encontra na área restrita, na aba RELAÇÃO APOSENTADOS, site do IAF).

O IAF nunca negligenciou quanto ao cumprimento integral da medida judicial, com o foco na totalidade dos AFs aposentados, e tem trabalhado diuturnamente para ver essa questão resolvida em definitivo.

IAF – Trabalho e Transparência!

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