18/02/2021

Importante Vitória - Regras de Aposentadoria

Temos a satisfação de informar que a Justiça da Bahia concedeu decisão favorável ao coletivo Carreiras de Estado Organizadas – CEO – na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona pontos da Reforma da Previdência implementada no Estado. A decisão impactará positivamente o projeto de vida dos servidores que já estavam próximos à aposentadoria, mas que foram surpreendidos com as modificações na idade e também no tempo de contribuição trazidas pela Emenda Constitucional nº 26, de 31 de janeiro de 2020.

O Desembargador RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO deferiu hoje o pedido de medida cautelar para determinar que, enquanto não sobrevier legislação em sentido contrário, seja emprestada à Emenda Constitucional Estadual n.º 26/2020 interpretação conforme à Constituição Federal, notadamente os arts. 2º, 6º e 6º-A da EC n.º 41/2003 e o art. 3º, da EC n.º 47/2005, considerando-se que, em razão de não terem sido referendadas as regras da EC n.º 103/2019, tais dispositivos não foram expressamente revogados.

Desta maneira, para o regime de aposentadoria dos servidores públicos, voltam a valer as regras de transição da Reforma Previdenciária aprovada ainda no governo Lula, o que beneficia os associados das entidades que compõem o CEO, especialmente aqueles que têm conseguido preencher os requisitos para a aposentadoria com base nos critérios anteriores mesmo após a edição da EC nº 26/2020, deixando assim de ser atingidos pelo novo regramento, porquanto mais gravoso.

“É uma vitória muito importante para o CEO, através das entidades que compõem o coletivo de carreiras criado em 2019, pois, além do ganho imediato, sinaliza que nossa luta contra pontos controversos da Reforma da Previdência está sendo entendida como legítima pelo Judiciário baiano, o que abre caminho para novas conquistas”, afirmam os dirigentes do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), da Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia (AGGEB), Associação dos Defensores Públicos do Estado da Bahia (ADEP-BA), Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB) e Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB).

O Estado tem agora um prazo de 15 dias para recorrer da decisão.

Até que o chefe do Poder Executivo estadual encaminhe, e veja aprovada na ALBA, uma nova PEC versando sob o tema, a decisão em tela continuará a surtir seus efeitos.

Segue abaixo arquivo com a íntegra da decisão do TJBA.

 IAF - Trabalho e Transparência!

compartilhar notícia