PRIMEIRAS IMPRESSÕES SOBRE A PROPOSTA DO GOVERNO FEDERAL E SEUS REFLEXOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA QUE INTERESSA AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Tramitam no Congresso Nacional duas propostas de Reforma Tributária, veiculadas pela PEC 45/19 e pela PEC 110/19, a primeira na Câmara dos Deputados e a segunda perante o Senado Federal.
A União agora apresenta a sua proposta de reformulação das contribuições PIS e COFINS, através da criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), através do PL (Projeto de Lei) nº 3887/2020. Sinaliza que apresentará em etapas posteriores a reestruturação dos demais tributos: IPI, Imposto de Renda e contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos.
Pelo que pude observar na "live" apresentada no dia 21/07/2020, pelo Secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto e pela assessora do Ministério da Economia, Vanessa Canado (evento que se destinou a detalhar o referido PL), há 7 (sete) pontos a serem resolvidos com os Estados para se convergir no sentido de um IVA (IMPOSTO DE VALOR AGREGADO) Nacional::
1 – a constituição do Comitê Gestor desse novo tributo (definir sua composição e forma de participação dos três entes da Federação na gestação do IVA unificado);
2 – a criação de dois fundos financeiros proposto pelos Estados: a) Fundo de Desenvolvimento Regional (para compensar a extinção dos benefícios fiscais do atual ICMS e servir de estímulo ao desenvolvimento econômico no âmbito regional); b) Fundo de Compensação das Exportações (compensação das perdas de arrecadação dos Estados e Municípios com as exportações);
3 – instituição do Imposto Seletivo (IS), de incidência monofásica, a partir da reformulação do atual IPI (definição de produtos e respectivas alíquotas) e a participação dos Estados e Municípios no produto da arrecadação desse novo tributo;
4 – determinação das alíquotas do IVA Nacional (uma ou mais alíquotas sobre produtos e serviços, porém poucas, com tributação no destino e definição de seu valor por cada ente federado);
5 - estruturação e conformação do contencioso administrativo e judicial (competência do Poder Judiciário estadual ou federal; contencioso administrativo nos Estados ou centralizado, entre outras questões);
6 – período de transição para o novo tributo (na proposta das PECs 45 e 110, essa transição seria mais longa – 5 a 10 anos - e o governo federal sustenta uma transição mais curta);
7 – reestruturação do atual Regime do Simples Nacional, que o Governo Federal entende que deva ser feita em momento posterior.
Já os municípios, através do Secretários de Finanças das capitais, estão desenvolvendo uma proposta de reestruturação do ISS, ampliando a base tributária serviços, que hoje é limitada àqueles definidos na Lei Complementar 116/03 e suas posteriores alterações (LC 157/16).
Entendo que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um avanço para os contribuintes em relação à forma de tributação dos atuais tributos federais PIS/PASEP e COFINS (extremamente complexos e muito parecidos com o ICMS estadual). O novo sistema de apropriação dos créditos na CBS (crédito financeiro), e com poucas isenções, já é um grande avanço e simplificação. Porém permanece ainda sem solução a unificação dos tributos sobre a base consumo no Brasil. A bola agora está com o Congresso Nacional.
Acho que haverá uma Reforma Tributária, porém não sei se União, Estados, Municípios e o Congresso Nacional conseguirão, nessa fase, convergir propósitos e ações para unificar os impostos incidentes sobre o consumo. Talvez cada ente federado tenha que reformar os seus tributos. A CBS Federal pode ser uma sinalização nesse sentido ou o primeiro passo na direção de um IVA Nacional.
Nesse contexto, integro um grupo de estudos do IAF que está desenvolvendo proposições, no sentido de aprimorar as propostas de Reforma Tributária, sem contudo acarretar aumento de carga de tributos para a sociedade.
Tolstoi Nolasco
Diretor de Assuntos Econômicos e Financeiros
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