01/08/2013

Tribuna da Bahia - A briga na fazenda

Jornal Tribuna da Bahia - Política - Coluna Ivan de Carvalho

A briga na fazenda

O projeto que o Executivo enviou à Assembléia, atendendo a uma reivindicação insistente do Sindsefaz, atribuindo aos agentes de tributos funções essenciais e privativas dos auditores fiscais ? o que caracteriza um desvio de função - não foi incluído da pauta da convocação extraordinária do Legislativo baiano, que começou ontem.

Tecnicamente, a inclusão era facultativa, pois se o Executivo enviou ao Legislativo uma multidão de projetos que servem como justificativa para a convocação extraordinária, esta não foi feita pelo Executivo - houve uma auto-convocação de iniciativa da própria Assembléia, que, assim, pode incluir na pauta as matérias que quiser, de iniciativa de deputados ou do Executivo, mas não tem a obrigação de incluir todos os projetos, sejam de uns, seja do outro.

Tecnicamente também, o governador cumpriu o compromisso que o governo assumiu com o Sindsefaz, o sindicato dos fazendários praticamente controlado pelo PT e PC do B e que congrega os agentes de tributos. O compromisso do governo era o de mandar o projeto à Assembléia. Mandou.

Às turras, faz algum tempo, com os agentes de tributos e o Sindsefaz, bem como com o que consideram um "aparelhamento" político-partidário da Secretaria da Fazenda, os auditores fiscais já haviam reagido, tranformando o Instituto dos Auditores Fiscais em sindicato - o IAF Sindical. Os auditores são aproximadamente três centenas, os agentes de tributos são em número várias vezes maior.

Bem, o governo mandou o projeto, mas as bancadas do Democratas e do PMDB se colocaram contra, a do PR está dividida e vários deputados da base "automaticamente alinhada"? com o governo discordaram, neste caso, e revelaram nos bastidores que não votariam a favor do projeto. Firmes mesmo pela aprovação estavam a bancada do PT e a minúscula bancada do PC do B, além de outros parlamentares, independentemente das bancadas ou partidos que integram.

O presidente da Assembléia, Marcelo Nilo e o líder da Maioria e do governo, Waldenor Pereira, do PT, fizeram as contas, chegaram à conclusão de que o projeto, se incluído e votado durante o período da convocação extraordinária, seria rejeitado e, diante disso, resolveram não incluí-lo entre as matérias a serem votadas na convocação extraordinária. Vai ficar engavetado, esperando bom tempo, esquecimento ou retirada pelo Executivo. Uma comissão de agentes de tributos procurou o presidente Marcelo Nilo para cobrar a inclusão do projeto na pauta da convocação extraordinária. O presidente da Assembléia tinha resposta pronta: "Convençam os governistas que estão contra e eu boto". Não botou. Supõe-se que não houve o convencimento requerido.

Enquanto isso, o IAF Sindical, representando os auditores fiscais, prepara uma ação judicial em que pede a declaração de inconstitucionalidade do que pretende o projeto do Executivo. Resta saber se o simples envio do projeto à Assembléia dá embasamento jurídico ao ajuizamento da ação ou se este embasamento só ocorrerá caso a Assembléia eventualmente aprove o projeto e o governador, que o enviou, o sancione e mande publicar, transformando-o em lei. Este último entendimento parece mais adequado.

O argumento do IAF Sindical (auditores fiscais) é de que, a partir da Constituição de 1988, nenhum servidor público efetivo pode chegar ao cargo sem aprovação em concurso público para esse cargo. O projeto do Executivo não eleva os que exercem o cargo de agentes de tributos ao cargo de auditores fiscais, mas lhes atribui funções hoje privativas dos auditores fiscais. Isso caracterizaria desvio de função, também vetado pela Constituição. E, ademais, raciocinam os auditores, abriria as portas para que os agentes de tributos ingressem em juízo pedindo seu enquadramento como auditores fiscais, já que a lei lhes teria atribuído funções de auditores fiscais. E com todas as vantagens remuneratórias destes últimos.

Os agentes de tributos têm estado inquietos. Já sugeriram, inclusive, que o não atendimento de sua reivindicação vai prejudicar a arrecadação estadual - uma ameaça velada. Mas como agiriam os auditores se a reivindicação contra a qual reclamam for ou fosse incorporada à legislação?

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