07/04/2026

IAF Sindical solicita novamente composição administrativa para pagamento das diferenças do teto remuneratório

O IAF SINDICAL, em resposta ao PARECER GAB-BCL-067-2024 emitido pela Procuradoria Geral do Estado, apresentou ontem (06), ao Secretário da Fazenda, novo Pedido de Reconsideração para realização de composição administrativa visando o pagamento das diferenças de teto do período de novembro de 2018 a agosto de 2019, objeto de ação civil coletiva movida pelo instituto em face do Estado da Bahia.

Esta ação repousa em fundamento constitucional cristalino e consolidado em jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Conselho Nacional de Justiça: a vinculação automática do teto remuneratório dos Desembargadores ao do subsídio de Ministros do Supremo Tribunal Federal e, consequentemente, o teto remuneratório dos Auditores Fiscais que é limitado pelo subsídio de Desembargadores do TJBA.

Sentença prolatada em 30 de julho de 2025 pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador julgou procedentes todos os pedidos do IAF Sindical, nos autos da Ação Civil Coletiva nº 8052915-71.2020.8.05.0001, condenando o Estado da Bahia ao pagamento integral das diferenças remuneratórias estornadas durante o período de mora inconstitucional do Tribunal de Justiça na implementação do reajuste federal — intervalo de10 (dez) meses (novembro de 2018 a agosto de 2019).

Ocorre que, superveniente à prolação da sentença, datada de 30/07/2025, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes na ADI 6606 em 23 de fevereiro de 2026, reafirmando e consolidando, com força vinculante universal, todos os fundamentos jurídicos que sustentam a condenação ora em execução. Esta decisão do STF elimina qualquer margem de manobra argumentativa para o Estado e torna absolutamente certa a obrigação de pagamento.

Diante dessa certeza jurídica consolidada, e reconhecendo que a melhor solução para ambas as partes reside no encerramento rápido e negociado do litígio, demonstrando a vantajosidade para o Estado,  o IAF Sindical propôs ao Estado da Bahia procedimento de autocomposição administrativa que permita: (i) quantificação precisa do débito mediante cálculos auditados internamente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE); (ii) validação jurídica desses cálculos; (iii) formalização de acordo que assegure ao Estado segurança orçamentária e ao IAF Sindical certeza de recebimento; e (iv) quitação mediante pagamento em folha, enquanto não operar o trânsito em julgado da mencionada sentença, com a eliminação dos honorários de sucumbência a favor dos advogados do IAF Sindical (Azi e Torres), ou mediante o sistema de precatório, após esse evento, que é a forma constitucionalmente prevista de satisfação de débitos judiciais da Fazenda Pública.

A proposta não representa renúncia a direitos já reconhecidos judicialmente — pelo contrário, estrutura-se para garantir seu cumprimento efetivo e previsível. Representa, isto sim, pragmatismo administrativo em consonância com a jurisprudência supraestatal e com o interesse público de resolução célere e eficiente de controvérsias envolvendo a Fazenda Pública.

O requerimento do IAF SINDICAL apresenta, por conseguinte, toda a fundamentação jurídica que embasa a condenação, a proposta operacional detalhada em quatro fases, a estrutura de vantagens para o Estado, e o cronograma estimado até o pagamento em folha ou com a expedição do precatório.

Este tema será objeto de discussão na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que será realizada no dia 07 de maio próximo, visando obter autorização para o IAF SINDICAL realizar a autocomposição administrativa, assinar todos os documentos necessários em substituição aos Auditores Fiscais, bem como autorizar o desconto de 10% (dez) por cento dos honorários contratuais a favor do escritório Azi e Torres.

compartilhar notícia

Comentários

Gostaria de dar sua opinião sobre o assunto? Preencha os campos abaixo e participe da discussão