Efeitos da elevação das alíquotas do ICMS nas respectivas unidades da federação
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A aprovação das LC 192/2022 e LC 194/2022 impactou a arrecadação do ICMS -tributo de maior expressão nas receitas estaduais. Passou a tratar como essenciais os Combustíveis, Energia Elétrica, Comunicações e Transporte Coletivo, sujeitos portanto à alíquota base do imposto, o que gerou estrutural queda dessas receitas em 2023.
Por esse impacto na receita e diante da aprovação da Reforma Tributária no consumo de bens pela Lei Complementar nº 132/2023, em cujo teor propõe a participação de cada Unidade Federativa nos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS em conformidade com a base média de arrecadação entre 2019 e 2026, o COMSEFAZ orientou a elevação nas alíquotas do ICMS.¹ Alguns Estados do Sul e Sudeste resistiram no aumento de alíquotas, por entenderem que poderia sufocar mais a economia e não gerar os efeitos desejados. Outros aprovaram a elevação, visando recuperar receitas e maximizar suas participações no IBS².
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ESTADOS QUE ELEVARAM AS ALÍQUOTAS DO ICMS |
ALÍQUOTAS MANTIDAS |
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UF |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
AP |
18,0% |
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AC |
17,0% |
19,0% |
19,0% |
19,0% |
ES |
17,0% |
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AL |
18,0% |
19,0% |
19,0% |
19,0% |
MG |
18,0% |
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AM |
18,0% |
20,0% |
20,0% |
20,0% |
MS |
17,0% |
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|
BA |
18,0% |
19,0% |
20,5% |
20,5% |
MT |
17,0% |
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CE |
18,0% |
18,0% |
20,0% |
20,0% |
RS |
17,0% |
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DF |
18,0% |
18,0% |
20,0% |
20,0% |
SC |
17,0% |
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GO |
17,0% |
17,0% |
19,0% |
19,0% |
SP |
18,0% |
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|
MA |
18,0% |
20,0% |
22,0% |
23,0% |
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PA |
17,0% |
19,0% |
19,0% |
19,0% |
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|
PB |
18,0% |
18,0% |
20,0% |
20,0% |
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PE |
18,0% |
18,0% |
20,5% |
20,5% |
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PI |
18,0% |
21,0% |
21,0% |
22,5% |
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PR |
18,0% |
19,0% |
19,5% |
19,5% |
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RJ |
18,0% |
20,0% |
20,0% |
20,0% |
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RN |
18,0% |
20,0% |
18,0% |
20,0% |
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RO |
17,5% |
17,5% |
19,5% |
19,5% |
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RR |
17,0% |
20,0% |
20,0% |
20,0% |
|||
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SE |
18,0% |
19,0% |
19,0% |
19,0% |
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TO |
18,0% |
18,0% |
20,0% |
20,0% |
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Fonte: Consefaz
Segundo o COMSEFAZ, o ICMS – que responde por 76,7% da arrecadação tributária estadual, totalizou R$ 862,9 bilhões em 2025, com crescimento nominal de 6,8% e em termos reais de 2,4% sobre valores do ano anterior. O ambiente macroeconômico apresentou desaceleração, sobretudo no comércio e na indústria, principalmente pela pressão dos juros elevados exercendo pouca tração no varejo.
O Estado da Bahia arrecadou R$ 42 bilhões com o ICMS em 2025, apresentando crescimento real de 1,36% sobre os valores arrecadados em 2024, parte graças aos efeitos da anistia concedida e ao Programa de Conformidade Tributária, que busca uma melhor aproximação do Fisco com o Contribuinte, zelando pela plena regularidade de suas obrigações tributárias.
Entre os estados que não elevaram suas alíquotas, destacam-se Mato Grosso e Amapá (com crescimento de 7%). Espírito Santo cresceu 3% e Minas Gerais situou-se na média nacional. Os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul apresentaram crescimento de 1%, e somente Mato Grosso do Sul apresentou perda de 1% em termos reais.
Dos estados que procederam aumento nas alíquotas do ICMS, 05 do Nordeste (MA, PB, RN, PI e SE) lograram ganho real acima de 3% e os demais cresceram em torno de 1%, abaixo da média nacional. Na região Norte, além do Amapá, Amazonas, Roraima e Tocantins se posicionaram acima da média nacional; os demais oscilaram entre 1 a 2% de ganho real e os estados do Acre e Pará sofreram queda real em arrecadação. No Sul/Sudeste, além do Espírito Santo e Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina registraram pequeno crescimento (1%); Paraná apresentou queda de 2%.
Na apreciação geral, o desempenho positivo ou negativo da arrecadação em 2025, não foi privilégio de estados que elevaram suas alíquotas do principal tributo – o CIMS.
Considerando que o ICMS integra a base de cálculo sobre a qual é cobrado, a elevação abrupta das alíquotas poderá incrementar arrecadação no período inicial. Exemplificando: uma incidência de 17% por dentro implica taxa real de 20,4% (17%/83%). Elevada a alíquota para 22% resulta em taxa real de 28,2% (22%/78%). Contudo, em situação de economia estagnada ou de baixo crescimento, onde as atividades produtivas apresentam incipiente nível de investimentos, taxas elevadas poderão gerar resultados imediatos na arrecadação, contudo, no médio e longo prazo promovem maior retirada de recursos que poderiam ser destinados ao processo produtivo. Nessa toada, a maioria dos estados do Sul/Sudeste fez opção pela manutenção de suas taxas, objetivando incentivar as atividades econômicas.
No início deste ano, as Unidades Federativas já impactadas pelos efeitos da LC 192/20222, elevaram a taxa ad rem cobrada sobre combustíveis - R$ 1,57 para gasolina(l), R$ 1,17 para o diesel (litro) e R$ 1,47% para botijão de GLP. No caso do óleo diesel, cuja alíquota legal é de 12%, restou uma base de cálculo inflada – R$ 9,75 p/litro.
Na cobrança dos tributos, há que se pesar seus reflexos nas atividades econômicas, e primar pela eficiência da gestão. Uma economia pujante, incentivada pelos meios de fomento, certamente trará novos patamares na circulação de bens, garantindo acréscimo nas receitas tributárias e consequente capacidade do Estado de investir em políticas pública.
1 https://comsefaz.org.br/novo/wp-content/uploads/2025/01/Modais-praticadas-2022-2025.pdf
2 https://www.estadao.com.br/economia/estados-icms-aumento-reforma-tributaria/
(*) Diretor de Estudos Econômicos e Financeiros do IAF Sindical
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