06/04/2026

Efeitos da elevação das alíquotas do ICMS nas respectivas unidades da federação

A aprovação das LC 192/2022 e LC 194/2022 impactou a arrecadação do ICMS -tributo de maior expressão nas receitas estaduais. Passou a tratar como essenciais os Combustíveis, Energia Elétrica, Comunicações e Transporte Coletivo, sujeitos portanto à alíquota base do imposto, o que gerou estrutural queda dessas receitas em 2023.

Por esse impacto na receita e diante da aprovação da Reforma Tributária no consumo de bens pela Lei Complementar nº 132/2023, em cujo teor propõe a participação de cada Unidade Federativa nos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS em conformidade com a base média de arrecadação entre 2019 e 2026, o COMSEFAZ orientou a elevação nas alíquotas do ICMS.¹ Alguns Estados do Sul e Sudeste resistiram no aumento de alíquotas, por entenderem que poderia sufocar mais a economia e não gerar os efeitos desejados. Outros aprovaram a elevação, visando recuperar receitas e maximizar suas participações no IBS².

ESTADOS QUE ELEVARAM AS ALÍQUOTAS DO ICMS

 

ALÍQUOTAS MANTIDAS

               

UF

2022

2023

2024

2025

 

AP

18,0%

AC

17,0%

19,0%

19,0%

19,0%

 

ES

17,0%

AL

18,0%

19,0%

19,0%

19,0%

 

MG

18,0%

AM

18,0%

20,0%

20,0%

20,0%

 

MS

17,0%

BA

18,0%

19,0%

20,5%

20,5%

 

MT

17,0%

CE

18,0%

18,0%

20,0%

20,0%

 

RS

17,0%

DF

18,0%

18,0%

20,0%

20,0%

 

SC

17,0%

GO

17,0%

17,0%

19,0%

19,0%

 

SP

18,0%

MA

18,0%

20,0%

22,0%

23,0%

     

PA

17,0%

19,0%

19,0%

19,0%

     

PB

18,0%

18,0%

20,0%

20,0%

     

PE

18,0%

18,0%

20,5%

20,5%

     

PI

18,0%

21,0%

21,0%

22,5%

     

PR

18,0%

19,0%

19,5%

19,5%

     

RJ

18,0%

20,0%

20,0%

20,0%

     

RN

18,0%

20,0%

18,0%

20,0%

     

RO

17,5%

17,5%

19,5%

19,5%

     

RR

17,0%

20,0%

20,0%

20,0%

     

SE

18,0%

19,0%

19,0%

19,0%

     

TO

18,0%

18,0%

20,0%

20,0%

     

Fonte: Consefaz

Segundo o COMSEFAZ, o ICMS – que responde por 76,7% da arrecadação tributária estadual, totalizou R$ 862,9 bilhões em 2025, com crescimento nominal de 6,8% e em termos reais de 2,4% sobre valores do ano anterior. O ambiente macroeconômico apresentou desaceleração, sobretudo no comércio e na indústria, principalmente pela pressão dos juros elevados exercendo pouca tração no varejo.

O Estado da Bahia arrecadou R$ 42 bilhões com o ICMS em 2025, apresentando crescimento real de 1,36% sobre os valores arrecadados em 2024, parte graças aos efeitos da anistia concedida e ao Programa de Conformidade Tributária, que busca uma melhor aproximação do Fisco com o Contribuinte, zelando pela plena regularidade de suas obrigações tributárias.

Entre os estados que não elevaram suas alíquotas, destacam-se Mato Grosso e Amapá (com crescimento de 7%). Espírito Santo cresceu 3% e Minas Gerais situou-se na média nacional. Os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul apresentaram crescimento de 1%, e somente Mato Grosso do Sul apresentou perda de 1% em termos reais.

Dos estados que procederam aumento nas alíquotas do ICMS, 05 do Nordeste (MA, PB, RN, PI e SE) lograram ganho real acima de 3% e os demais cresceram em torno de 1%, abaixo da média nacional. Na região Norte, além do Amapá, Amazonas, Roraima e Tocantins se posicionaram acima da média nacional; os demais oscilaram entre 1 a 2% de ganho real e os estados do Acre e Pará sofreram queda real em arrecadação. No Sul/Sudeste, além do Espírito Santo e Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina registraram pequeno crescimento (1%); Paraná apresentou queda de 2%.

Na apreciação geral, o desempenho positivo ou negativo da arrecadação em 2025, não foi privilégio de estados que elevaram suas alíquotas do principal tributo – o CIMS.

Considerando que o ICMS integra a base de cálculo sobre a qual é cobrado, a elevação abrupta das alíquotas poderá incrementar arrecadação no período inicial. Exemplificando: uma incidência de 17% por dentro implica taxa real de 20,4% (17%/83%). Elevada a alíquota para 22% resulta em taxa real de 28,2% (22%/78%). Contudo, em situação de economia estagnada ou de baixo crescimento, onde as atividades produtivas apresentam incipiente nível de investimentos, taxas elevadas poderão gerar resultados imediatos na arrecadação, contudo, no médio e longo prazo promovem maior retirada de recursos que poderiam ser destinados ao processo produtivo. Nessa toada, a maioria dos estados do Sul/Sudeste fez opção pela manutenção de suas taxas, objetivando incentivar as atividades econômicas.

No início deste ano, as Unidades Federativas já impactadas pelos efeitos da LC 192/20222, elevaram a taxa ad rem cobrada sobre combustíveis - R$ 1,57 para gasolina(l), R$ 1,17 para o diesel (litro) e R$ 1,47% para botijão de GLP. No caso do óleo diesel, cuja alíquota legal é de 12%, restou uma base de cálculo inflada – R$ 9,75 p/litro.

Na cobrança dos tributos, há que se pesar seus reflexos nas atividades econômicas, e primar pela eficiência da gestão. Uma economia pujante, incentivada pelos meios de fomento, certamente trará novos patamares na circulação de bens, garantindo acréscimo nas receitas tributárias e consequente capacidade do Estado de investir em políticas pública.

1 https://comsefaz.org.br/novo/wp-content/uploads/2025/01/Modais-praticadas-2022-2025.pdf

2 https://www.estadao.com.br/economia/estados-icms-aumento-reforma-tributaria/

(*) Diretor de Estudos Econômicos e Financeiros do IAF Sindical

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