Em defesa do sigilo fiscal e da segurança jurídica na Reforma Tributária
Entidades representativas das administrações tributárias brasileiras publicaram nota em defesa da aprovação, ainda em 2025, do PLP 108/2024, nos termos em que foi aprovado pelo Senado Federal. Segundo as entidades, essa medida é fundamental para dar sustentação à Reforma Tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, especialmente no que se refere à preservação do sigilo fiscal e à segurança jurídica no tratamento das informações dos contribuintes.
De acordo com a nota, a Reforma Tributária representa um avanço relevante para o país, ao buscar simplificação, transparência, redução do contencioso e melhoria do ambiente de negócios. Esses objetivos, contudo, somente poderão ser plenamente alcançados se estiverem alicerçados em regras claras, governança definida e proteção rigorosa das informações fiscais, que constituem um dos núcleos sensíveis do novo sistema tributário.
Mais do que a simples aprovação, é fundamental que o PLP nº 108/2024 seja mantido nos termos do texto aprovado pelo Senado Federal, resultado de aprofundado trabalho técnico e institucional. Em especial, merece destaque a manutenção do § 8º do art. 4º, que define de forma objetiva o conceito de Autoridade Fiscal como o servidor ocupante de cargo efetivo de carreira específica, instituída em lei, com competência cumulativa para fiscalizar obrigações tributárias e constituir o crédito tributário pelo lançamento.

Veja a notícia completa: https://febrafite.org.br/nota_em_defesa_do_sigilo_fiscal_e_da_seguranca_juridica_reforma_tributaria/
Veja artigo de autoria do presidente da Febrafite, Rodrigo Spada:
https://www.poder360.com.br/opiniao/reforma-tributaria-nao-pode-ameacar-sigilo-fiscal/
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