TST reconhece o IAF SINDICAL como legítimo representante dos Auditores Fiscais da Bahia
Decisão monocrática da Ministra Kátia Magalhães Arruda encerra longa disputa judicial sobre a representatividade da categoria
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA – IAF SINDICAL como o legítimo e exclusivo representante da categoria profissional dos Auditores Fiscais integrantes do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, com abrangência estadual.
A decisão, proferida monocraticamente pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, encerra uma controvérsia judicial que se arrastava há anos e consolida o entendimento de que o IAF SINDICAL detém a representatividade da categoria, em conformidade com o artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal.
O processo teve início com uma ação ordinária movida pelo IAF SINDICAL, que buscava o reconhecimento de sua representatividade exclusiva.
Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA) manteve a decisão, desconsiderando um documento fundamental: o Ofício nº 441/2018/CIP/GAB/SRT/MTb, emitido pelo Ministério do Trabalho, que reconhecia o IAF SINDICAL como representante legítimo dos Auditores Fiscais.
Em recurso ao TST, a Corte Superior identificou violação ao artigo 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC), por falta de manifestação do TRT sobre o documento. O TST anulou o acórdão dos embargos de declaração e determinou o retorno do processo ao TRT para nova análise.
Mesmo após o retorno, o TRT manteve o entendimento anterior, sustentando que o ofício do Ministério do Trabalho não seria suficiente para afastar a “confissão ficta” aplicada ao IAF SINDICAL pelo não comparecimento a uma audiência.
Dois desembargadores, porém — Luís Carneiro e Valtércio de Oliveira —, apresentaram votos divergentes, reconhecendo que o documento do MTE comprovava a representatividade do IAF SINDICAL e deveria conduzir à procedência da ação.
Diante da insistência do TRT em manter sua posição, o IAF SINDICAL interpôs novo agravo de instrumento e recurso de revista.
Em decisão monocrática, a Ministra Kátia Magalhães Arruda deu provimento ao recurso de revista, reconhecendo a violação ao artigo 8º, II, da Constituição Federal e declarando o IAF SINDICAL como o legítimo representante sindical dos Auditores Fiscais do Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
A decisão também reverteu as custas processuais, que passam a ser de responsabilidade do SINDSEFAZ.
Com esta decisão, o TST põe fim a uma disputa judicial que se estendia há anos e consolida o IAF SINDICAL como a entidade sindical legítima e exclusiva dos Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, reafirmando os princípios constitucionais da unicidade sindical e da representatividade específica da categoria.
Anexos:
- Decisão Monocrática do TST Baixar Arquivo
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