DESCONSTRUINDO MITOS
CONHEÇA A VERDADEIRA HISTÓRIA DO FISCO BAIANO
O MITO
Muito se tem falado do fisco da Bahia, da necessidade de reforma de carreiras, da concessão do lançamento do crédito fiscal para carreiras diversas à de Auditor Fiscal, mas pouco se tem dito da real história da SEFAZ.
Por volta de 2005, surgiu na SEFAZ uma corrente oportunista que produziu uma mensagem que desestabilizou o emocional dos Agentes de Tributo.
A mensagem dizia haver um forte movimento patrocinado por Auditores Fiscais de todos os Estados da Federação, que resultaria na retirada dos ATE do Grupo Fisco, através da justificativa de que estes não efetuavam o lançamento do crédito fiscal.
Tal denúncia baseava-se em uma Lei Orgânica da Administração Tributária, mais conhecida como LOAT, que estaria sendo gestada dentro da FEBRAFITE.
Com esta mensagem oportunista na cabeça, os ATE, muito compreensivamente, iniciaram uma campanha para "salvar os Agentes de Tributos da expulsão do Grupo Fisco".
Esta campanha baseava-se na quebra da privatividade do Auditor Fiscal no lançamento do crédito fiscal.
Materializou-se então a idéia de que só assim, lavrando Auto de Infração, os Agentes de Tributos seriam salvos desta terrível ameaça que pairava sobre as suas cabeças.
Mito, puramente mito.
Na verdade, a impossibilidade de constituir o crédito fiscal é a única barreira que os ATE têm encontrado, no TJBa, a impedi-los de se transformarem em Auditores Fiscais, coisa bem antiga em nossa SEFAZ, que compõe assim um velho "caldo cultural" muito bem qualificado por uma colega em audiência com um certo Deputado.
O PLANO
"Quebrar a barreira do lançamento do crédito fiscal"
Todas as sentenças negativas de enquadramento têm se baseado tão e somente só nesta barreira, fácil de se provar, pois as sentenças são diversas e fáceis de localizar no TJBa.
A VERDADE
No ano de 2004, em um evento da FEBRAFITE, os representantes das carreiras fiscais do Brasil tentaram uma lei complementar que recebeu o nome de Lei Orgânica da Administração Tributária – LOAT.
A FEBRAFITE elaborou um estudo e saiu com uma MINUTA, para início de discussão.
Em 2007 a PEC-186/07 do Dep. Décio Lima (PT/SC) pede a inclusão deeste diploma legal na Carta Magna.
Mas esta PEC não andou e está parada.
Em 2008 uma outra PEC-233/08 da Reforma Tributária recebeu uma emenda onde inclui nela o texto da PEC 186/07.
Nesta PEC NÃO HÁ QUAISQUER RISCOS PARA O ATE.
A constituição fala em CARREIRAS, no plural e não diz que é exclusivo para quem lança crédito.
Tanto é verdade que na área federal os TRF não lançam crédito e ainda assim continuarão nas carreiras típicas de estado.
Foi rechaçada a LOAT única rejeitada e esquecida.
Querer manter viva esta idéia é simplesmente atentar contra a inteligência das pessoas.
A União já está fazendo a sua LOAT promovendo assim o encerramento desta discussão de alcance nacional.
Cada estado e município deverão fazer a sua LOAT se assim o entenderem, livremente e sem quaisquer imposições de leis correlatas.
Respaldado neste mito, o Secretário propôs reforma inconstitucional, desconhecendo recomendação exarada pelo Ministério Público Estadual, através da quebra da privatividade do Auditor Fiscal no lançamento do crédito fiscal, para atender aos anseios de um pequeno grupo de ATE que não consegue aprovação nos concursos a que se submete.
A LOAT é pura ilusão e está assim desmascarada.
A inconstitucionalidade da proposta do Secretário se revela, pelo menos, de duas formas diferentes:
1. Ao alterar as funções do ATE concedendo-lhes o lançamento do crédito, na verdade está criando novo cargo e não pode supri-lo com os atuais ATE;
2. Ao quebrar a privatividade da Carreira do Auditor Fiscal está infringindo o inciso XXII do artigo 37 da CF-88 que impõe a indelegabilidade de tais prerrogativas;
O Sindicato dos Auditores Fiscais – IAF Sindical se sentirá honrado em sentar juntamente com o Sindicato dos Agentes de Tributos – Sindsefaz, valorosos companheiros de labuta, para desenvolver um projeto de lei que vá ao encontro do objetivo – LOAT baiana, sem quebra de qualquer princípio ou dispositivo constitucional.
A HISTÓRIA
Os arquitetos da quebra da privatividade têm dito e alardeado aos quatro cantos que em 17 estados do Brasil é assim, que carreiras diversas à de Auditor Fiscal fazem lançamento do crédito.
Têm afirmado que nestes 17 estados foram feitas reformas e implantada a Carreira Única.
Será?
Nos estados do Ceará, Tocantins e Sergipe as reformas estão sub judicie de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade que já foram aceitas pelos MP e em finais de execução.
Isto irá causar sérios problemas aos governos destes estados.
Isto eles não dizem.
Outra falácia é que carreiras correlatas à de ATE fazem lançamento.
Entra aqui a história para mostrar que:
NA BAHIA TAMBÉM JÁ FOI ASSIM!!!!!
Transportemos-nos a maio de 1985 e vejamos como era a composição do Fisco baiano:
Constituíam crédito:
AUDITOR FISCAL
FISCAL DE RENDAS
FISCAL DE RENDAS ADJUNTO
Não constituíam crédito:
AGENTE FISCAL
AGENTE FISCAL AUXILIAR
ANALISTA CONTÁBIL AUXILIAR
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO
No dia 15 deste mesmo mês (15/05/1985) o governo publicou a lei 4.455 que reuniu estas carreiras em duas:
O primeiro grupo em AUDITOR FISCAL, com privatividade do lançamento;
O segundo grupo em AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS, proibidos de lançar crédito.
Portanto, a reforma que os arquitetos da quebra da privatividade querem já foi feita em 1985 e melhorada nos anos seguintes através dos concursos públicos que se realizaram.
JÁ CORRIGIMOS ESTA FALHA!!!!
Voltar a ela é no mínimo um retrocesso.
O TREM DA DÉCADA DE 80
Imediatamente após a implantação desta reforma, pessoas, insatisfeitas com o seu enquadramento como ATE, a exemplo do que ainda é feito hoje, requereram na justiça reparação do que entendiam de direito, e tinham como tese:
"Faziam o mesmo trabalho dos Auditores Fiscais, Fiscais de Renda ou Fiscais de Renda Adjunto, amparados por declarações exaradas por Delegados ou Inspetores".
Existe alguma semelhança com o que ocorre hoje?
Através de uma manobra irresponsável, montava-se grupos de 30 a 50 pessoas, com toda a sorte de suplicantes, com direito ou sem direito à revisão de enquadramento, e tinha-se o cuidado de colocar na "cabeça do processo" 5 a 10 suplicantes com reais direitos à revisão do enquadramento, com a clara intenção de levar o julgador ao erro e dar tratamento igualitário a todo o grupo.
Sentença concluída em favor do reenquadramento, a SEFAZ, não questionou os casos além daqueles da "cabeça do processo", que eram sabidos escabrosos.
A conivência da gestão que ao invés de lançar mão das Ações Rescisórias para corrigir os erros da sentença, tornando-a seletiva, fechou os olhos, permitindo o reenquadramento de servidores que não possuíam as mínimas qualificações para o cargo.
Tratavam-se de serventes, entregadores de Diário Oficial, garçons, ascensoristas etc, que num esforço hercúleo, durante o governo de Dr. Waldir Pires, conseguiu-se aposentá-los em quase sua totalidade (98,76%).
Existiam casos de analfabetos confessos que foram elevados a Auditor Fiscal, tudo na maior farra de ilegalidade jamais vista em nosso Estado.
Este estratagema gerou um número gigantesco de aposentados que jamais contribuíram com o sistema Previdenciário com valores proporcionais aos que iriam receber de proventos.
Esta operação nefasta conduziu a este hiato salarial entre ativo e inativo, porque os governos ficaram sem fôlego financeiro para oferecer salários competitivos aos ativos e também aos inativos.
Saímos de em torno de 400 aposentados para aproximadamente 1000 aposentados. A folha foi para a estrastofera da noite para o dia.
Chegamos a ter índices de 2 inativos para 1 ativo o que é mortal para qualquer sistema previdenciário.
Surgiram então os penduricalhos nas remunerações dos ativos para evitar que tais "aumentos" nas remunerações alcançassem os inativos.
Quem foi o maior prejudicado com aquelas ações de enquadramento citadas?
OS REAIS AUDITORES INATIVOS.
Aquelas Ações ainda fazem estragos até hoje, haja vista que os atuais Auditores não podem se aposentar devido à alta perda de renda a que estão expostos (perda do PDF).
O NOVO TREM
Neste momento, esta mesma manobra está sendo novamente tentada dado que os arquitetos da quebra da privatividade do lançamento conhecem-na muito bem, pois já a praticaram, embora não tenham logrado êxito devido à mudança de governo em 1987 (Waldir Pires) que impôs fim aquela farra.
O Secretário da Fazenda diz não conhecer estas realidades e segue em frente com um projeto que não tem a menor possibilidade de enfrentamento a uma ADIN ou a uma simples análise elementar.
Trata-se de puro estratagema para colocar nos trilhos uma Locomotiva que irá agregando paulatinamente os vagões com o passar dos anos através de Ações de enquadramento como houve na década de 80.
Portanto, autorizar ATE a lançar o crédito fiscal é RETROCESSO, é GOLPE é um acinte ao ordenamento jurídico em vigor e também é risco para a carreira do próprio ATE.
Risco para o ATE porque as ADIN irão surgir com certeza e após o seu término as suas carreiras estarão atingidas de morte.
Denunciam em carta aberta ou em mensagens de louvor ao Secretário, alguns ATE, que fazem trabalhos que não estão no seu rol de atividades previstas na lei.
Confirma esta denúncia, na TV, o próprio Secretário e ainda afirma que tal projeto vem para corrigir estes desvios.
Entendemos que se tais realidades se operam é obrigação do Gestor maior mandar apurar via inquérito administrativo tais desvios dado que pode ser alvo de ações de improbidade administrativa confessa.
Imaginem os Senhores e as Senhoras se a moda pega e se se resolve invadir as prerrogativas das demais Carreiras de Estado tais como Juízes, Delegados de Polícia, Procuradores etc, com a justificativa de "agilizar as ações de estado!".
Realmente é lamentável.
Vamos seguir em frente com a intransigente defesa das prerrogativas indelegáveis da nossa carreira.
Diretoria Jurídica
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