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CONFIRA: Matéria de O POVO sobre Trem da Alegria no Ceará

TREM DA ALEGRIA

Decisão da Justiça atinge pelo menos 983 servidores

Decisão do STF do fim do ano passado determina que 983 servidores da Sefaz, que fizeram concurso para cargos de nível médio e foram equiparados a servidores de nível superior, retornem às antigas funções

Pedro Alves
Especial para O POVO
24 Jan 2009 – 00h17min

Pelo menos 983 servidores da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), que passaram a exercer funções de auditores por causa da última lei de Plano de Cargos e Carreiras (PCC) da secretaria, executada desde junho de 2006, deverão ser recolocados em suas atribuições anteriores. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional parte do último PCC (lei n° 13.778/2006), por entender que a lei deu para cargos ocupados por servidores de nível médio as mesmas denominações, atribuições e remunerações de cargos de concursados de nível superior. "A essa prática dá-se o nome de transposição de cargos públicos", disse o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, no dia do julgamento (18 de dezembro), explicando a denominação oficial dos chamados "trens da alegria".

Segundo o entendimento do STF, a lei cearense feria o artigo 37 (inciso II) da Constituição Federal, que determina a realização de concurso público para admissão de servidores e veda a transposição de funções – que permitiu a servidores de nível médio fazer as mesmas coisas e receber os mesmos salários dos servidores de nível superior. A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral da República. Não cabe recurso da decisão do STF.

A assessoria de imprensa da Sefaz informou que o PCC de 2006 apenas "equiparou" atribuições e remunerações de cargos de nível médio a cargos de nível superior. Ainda segundo a assessoria, a notificação oficial ainda não foi realizada. Por conta da inconstitucionalidade, os assessores jurídicos da Sefaz já estudam a reestruturação dos artigos derrubados pelo STF. Após concluídas, as novas alterações no PCC serão votadas pela Assembléia Legislativa.

Auto-promoção
O artigo 26 do PCC, um dos itens derrubados pelo STF, permitia a qualquer servidor com mais de 13 anos na Sefaz optar por ser promovido ao grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (Grupo TAF) – onde se encontra o cargo de auditor fiscal – sem prever a realização de concurso público. Segundo nota publicada no site do STF, até a Procuradoria Geral do Estado (PGE concordou com a inconstitucionalidade deste artigo.

A assessoria de imprensa de Sefaz informou que o secretário Mauro Filho está viajando. O procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, também está viajando e não foi localizado por meio de seus dois telefones celulares.

CONTEÚDO EXTRA
Confira vídeo com trechos do julgamento no STF
www.opovo.com.br/conteudoextra

FONTE: http://www.opovo.com.br/opovo/politica/851406.html#

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