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Carta aberta dos Auditores Fiscais de Feira de Santana

Ao Exmo Senhor Secretário da Fazenda e colegas Auditores Fiscais do Estado da Bahia

Os Auditores Fiscais da INFAZ Feira de Santana e da IFEP NORTE vem, em carta aberta dirigida ao Senhor Secretário e demais Auditores Fiscais, expressar suas preocupações quanto a proposta apresentada pelo seu Gabinete, em termos de reestruturação de carreiras e remunerações do Grupo Fisco. Como Auditores Fiscais, nossa expectativa era de uma proposta que valorizasse o nosso cargo, como reconhecimento ao nível de técnico que alcançamos, merecedor de prêmios dentro e fora da Bahia, que permitiu ao Estado expressivo crescimento real da sua arrecadação tributária. Mas a proposta apresentada parece caminhar em sentido oposto ao das nossas expectativas.

Primeiro porque, se implantada na forma como foi apresentada, ao invés de valorizar, efetivamente fragilizará o Auditor Fiscal dentre as carreiras típicas de Estado. A carreira do Auditor Fiscal, assim como outras carreiras de Estado, se fundamenta no exercício de atribuições que lhe são privativas, típicas do ente estatal, razão pela qual o exercício dessas atribuições se dá, por força de mandamento constitucional, mediante a investidura através de concorridos concursos públicos, que buscam selecionar, dentre todos os brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos exigidos para o cargo, aqueles que mais se dedicaram, mais se aprofundaram no conhecimento das diversas ciências que contribuem para o bom exercício da função.

A delegação a carreira diversa de atribuição privativa de Auditor Fiscal equivale a conferir a outro cargo o pleno exercício da função, criando as condições para uma posterior fusão de cargos numa única carreira. Afinal, se tal proposta for implantada, que razão haverá depois para que existam cargos e remunerações diferentes para servidores que exercem as mesmas atribuições?

Essa perspectiva, que seria sombria para um Auditor Fiscal de qualquer Unidade da Federação, é ainda mais sombria para os Auditores Fiscais do Estado da Bahia, pois, como é do vosso conhecimento, não temos o direito, como qualquer outra carreira do funcionalismo, em qualquer esfera de governo, de nos aposentar tendo por base a remuneração que recebemos na atividade.

Imagine, Senhor Secretário, que perspectivas haverá para uma carreira de quase mil profissionais, com idade média superior a cinqüenta anos, que teve o direito a paridade de remuneração entre ativos e inativos negada por sucessivos governos, que apontavam como impedimento o tamanho do quadro e, especialmente, o contingente de aposentados, se tiver que suportar, com a implantação da proposta de V. Ex.ª, mais 1.200 colegas com quase a mesma faixa etária. Seria o fim de qualquer perspectiva de concursos públicos para as gerações presentes pelos próximos vinte anos, sem qualquer renovação num quadro já em idade avançada, o fim de qualquer perspectiva de recuperação da posição relativa do Auditor Fiscal dentro da estrutura de remunerações das carreiras típicas de Estado, e também a supressão de qualquer expectativa de aposentadoria digna.

Diante dessa perspectiva, a tabela de remunerações contida na proposta apresentada nada mais é do que a materialização projetada, até o ano de 2012, de todas essas nossas preocupações, ou seja, é uma atitude concreta de V. Ex.ª no sentido de negar aos Auditores Fiscais do Estado da Bahia a justa aspiração a retornar à posição relativa que ocuparam no passado, na estrutura de remunerações do Estado, e também ao direito a uma aposentadoria baseada na remuneração percebida na atividade.

É importante destacar que, se as propostas quanto a remuneração, ficaram muito aquém das nossas expectativas, pois a promessa era de retirar o Auditor Fiscal da vergonhosa e incômoda posição que ocupa na comparação com outros Estados, não foi menos frustrantes para nós constatar que as propostas relativas às novas atribuições conferidas aos Agentes de Tributos, para constituir crédito tributário junto ao trânsito de mercadorias, microempresas e empresas de pequeno porte, vão de encontro ao disposto no artigo 107 do vigente Código Tributário do Estado da Bahia, que reserva tais atribuições como privativas dos Auditores Fiscais.

A constituição do crédito tributário por ATEs os colocariam em posição de similaridade de atribuições com os Auditores Fiscais, o que facilitará futuramente a estes servidores alcançar o cargo de Auditor sem concurso, desrespeitando o artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.

Essa proposta vai de encontro aos esforços do Poder Judiciário de barrar o ingresso em carreiras públicas sem o devido concurso. O Tribunal de Justiça da Bahia não tem acatado pleitos em que ATEs tentam transpor a barreira do concurso público, para ingressar no cargo de Auditor Fiscal, justamente ao fundamento, de que a aribuição desses servidores é de atuar como auxiliares dos Auditores Fiscais no exercício da sua função, não sendo diferente a posição do Supremo Tribunal Federal que tem negado seguidamente provimento a pedidos dessa natureza, por força da interpretação que é dada por aquela Corte Suprema ao artigo 37 da nossa Carta Política.

Ao tentar transformar sem concursos os atuais cerca de 1.200 ATEs em Auditores Fiscais , V. Excelência não ofende só os atuais Auditores Fiscais, mas toda a sociedade, pois transfere para ela os encargos de arcar com os custos de tal proposta, além de ofender, principalmente, aos milhões de estudantes que neste momento se encontram em salas de aulas de colégios e faculdades e de cursos preparatórios para concursos públicos presentes ao longo do território brasileiro.

Os Auditores Fiscais lotados na INFAZ FEIRA e IFEP NORTE não negociam a competência privativa estabelecida no parágrafo 2º do art. 107 da Lei 3.956/81, razão pela qual solicitam do Exmo Senhor Secretário da Fazenda que promova a imediata retirada de tal proposta, pois ela é incompatível com vários princípios que regem a Administração Pública, a exemplo dos princípios da legalidade, moralidade, igualdade, impessoalidade, eficiência, dentre outros.

Na oportunidade manifestamos também a nossa solidariedade aos colegas dirigentes e demais auditores fiscais da COPEC e Inspetorias da DAT Metro que, como nós, expressaram o seu descontentamento com a proposta apresentada.

Feira de Santana, 05 de setembro de 2008.

Adair Zamboni Ribeiro; Antonio Marcelo Albuquerque do Nascimento; Antonio Ramos Damasceno; Carlos Roberto de Carvalho; Claudia Lins Menezes Lima; Edval Ramos de Santana; Jaldo Vaz Cotrim; João Flávio Marques de Faria; Joilson Santos da Fonsêca; Jonas da Silva Santos; José Oliveira de Araújo; José Valdemir Braga dos Santos; Josman Ferreira Casaes; Luis Carlos Brito Reis Nabuco; Luiz Orlando Santos Silva; Wagner Walter Gonçalves dos Santos; Antonio Vilson Miranda Lima; Coriolano Almeida Cerqueira; Giovani Aguiar da Silva; Helio Ramos Moreira; José Carlos Rodrigues de Souza; Carlos Crispim Silva Nunes; Edilton Oliveira Sampaio; Helio Rodrigues Torres Junior; Joaquim Dias de Castro; Joelson Oliveira Santana; José da Rocha Falcão; Jose Luciano Maturino de Souza; José Maria Dias Filho; Joselito de Macedo Ribeiro; Josué de Lima Borges Filho; Juraci Leite Neves Junior; Lindomar Pinto da Silva; Marcelo Augusto Cunha de Oliveira; Margaret Sampaio Barbosa Lucas; Maria das Graças Carneiro de Souza Almeida; Renato Rodrigues da Cruz Neto; Rita de Cássia Bittencourt Néri; Roger Araújo Lima; Vicente Augusto Fontes Santos; Wilson Brito Novaes;Carlos Crispim Silva Nunes.

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