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Carta aberta dos auditores fiscais de Barreiras

Carta aberta dos auditores fiscais de Barreiras

Os auditores fiscais abaixo identificados, com local de trabalho em Barreiras, diante da proposta de alteração do plano de carreiras do Grupo Ocupacional Fisco, prevendo a extensão de competências privativas do auditor fiscal aos agentes de tributos estaduais e propostas relativas à remuneração, vêm expressar sua opinião sobre as mesmas, nos seguintes termos:

– O cargo de auditor fiscal do estado da Bahia é uma instituição democrática caracterizada não apenas por sua denominação, mas, sobretudo, por seu rol de competências, não por acaso qualificadas como privativas.

– Não vemos como possível, mesmo semanticamente, compartilhar ou estender algo definido e caracterizado como privativo. Isso representa o afastamento definitivo do conceito de atribuições privativas do cargo de auditor fiscal, algo antes jamais intentado no Estado da Bahia.

– Nesse sentido, consideramos que a proposta de extensão de competências privativas do cargo de auditor fiscal para outro cargo é instrumento de despersonalização do cargo auditor fiscal do Estado da Bahia, via extirpação da maior de suas garantias, qual seja a de possuir competências privativas que, em última análise, representam instrumento de proteção da sociedade de que o acesso a tais competências se dará exclusivamente a indivíduos submetidos a concurso público específico, garantindo-se assim a moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência exigidas não apenas na seleção dos detentores de tais competências, mas na atuação dos mesmos com legitimidade, em nome dos interesses da sociedade.

– Caso tal despersonalização do cargo de auditor fiscal logre êxito, o mesmo caminhará, enquanto instituição democrática independente de governos, a passos largos rumo à aniquilação, com inegáveis prejuízos não apenas aos seus eventuais ocupantes, mas a toda a sociedade, pois a atuação de seus titulares sofrerá, inequivocamente, o reflexo da falta de independência que lhe será imposta, na prática advinda do risco permanente que seus ocupantes sofrerão de virem as remanescentes atribuições privativas do cargo que ocupam serem, a todo instante, passíveis de novas propostas de alteração, por esse ou por qualquer outro governo. Em resumo, passaremos de Carreira de Estado para carreira de governos.

– Assim, se hoje a proposta pretende alcançar apenas a competência de constituição do crédito tributário do cargo de auditor fiscal, pretendendo manter intocáveis as demais atribuições privativas do cargo, de um modo impossível de se garantir, senão sofismaticamente, diante do precedente que se quer implantar, não vemos como, a qualquer instante – inclusive durante a tramitação do projeto de lei na Assembléia do Estado da Bahia, outras atribuições privativas não serem objeto de modificação, compartilhamento ou extensão para outros cargos, existentes ou a serem criados, inclusive sob a justificativa de resguardar a máquina administrativa diante de atitudes de protesto contra a atual proposta, como os pedidos de exoneração de cargos de provimento temporário ocupados por auditores fiscais, alguns dos quais já preenchidos por agentes de tributos estaduais.

– Preocupa-nos, em especial, constatar a desconsideração, na proposta apresentada, do parecer da PGE no GT-Carreira instituído pela própria administração da Secretaria da Fazenda, bem como a Recomendação nº 007/2008 do procurador-geral da Justiça do Estado da Bahia.

– O processo de aperfeiçoamento das instituições democráticas brasileiras, em especial o propiciado a partir do advento da Constituição Federal de 1988, e o desejo de uma Bahia que seja de todos nós, não pode admitir o retrocesso representado pela desnecessidade de implantação de mais de uma carreira no fisco da Bahia constituindo o crédito tributário e, mais do que isso, com os integrantes dessa segunda carreira lavrando autos de infração sem terem feito concurso público específico para o exercício de tão especialíssima competência.

– Acreditamos que o bom senso e a obediência aos princípios da administração pública abraçados pela atual administração da Secretaria da Fazenda acabarão por fazer com que a proposta seja reconsiderada em sua inteireza, na busca do atendimento aos interesses maiores da sociedade baiana, que tem na estipulação de atribuições privativas ao cargo de auditor fiscal uma garantia maior de que o alcance das mesmas por qualquer indivíduo não mais se admite senão via concurso público, único instrumento capaz de garantir a moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência exigidas explicitamente na constituição federal.

– Especificamente quanto às propostas de cunho salarial, consideramos as mesmas absolutamente insatisfatórias, por não caminharem no sentido da solução de qualquer dos problemas históricos de nossa remuneração, já manifestadamente reconhecidos como graves pela atual administração da Secretaria da Fazenda, como a questão do teto salarial previsto na Constituição do Estado da Bahia (subsídio de Desembargador), a necessidade de plena paridade com os aposentados, a implantação de um sistema de remuneração definitivo, que reflita a arrecadação do ICMS e a instituição de um estímulo regionalidade verdadeiramente capaz de atingir os objetivos de atrair pessoal para execução de trabalhos em regiões longínquas da capital do Estado.

Registramos que temos acompanhado as manifestações dos demais colegas auditores fiscais contra a totalidade da proposta, as quais ratificamos e apoiamos integralmente, além de afirmamos que o IAF é o único representante dos auditores fiscais do Estado da Bahia, cujas medidas e iniciativas na condução dos nossos interesses têm nosso integral e irrestrito apoio.

Barreiras, 26 de setembro de 2008.

Assinam a presente carta os auditores fiscais abaixo indicados com suas respectivas lotações, em ordem alfabética.

ALMIR DE SANTANA ASSIS Infaz/Barreiras
CARLOS AUGUSTO BARBOSA NOGUEIRA Infaz/Barreiras
GILMAR SANTANA MENEZES Infaz/Barreiras
JOÃO JOSÉ DE SANTANA Infaz/Barreiras
JOSÉ OLIVEIRA SOUSA Ifmt/Sul (supervisor)
LAIRA AZEVEDO SANTANA LEAL Infaz/Barreiras
LUCIANO DE SOUZA VELOSO Ifep/Sul
MARIA IRACI BARROS DE SÁ TELLES Infaz/Barreiras
NAGIBE PEREIRA PIZA Infaz/Barreiras
ROBERTO ARAÚJO MAGALHÃES Ifep/Sul
SÂNDOR CORDEIRO FAHEL Infaz/Barreiras (supervisor)
VIRGÍLIO FRANCISCO COELHO NETO Ifep/Sul

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