Senhor Redator, Recentemente uma notícia envolvendo a Procuradoria Geral do Estado ocupou alguns veículos de informação, especialmente da mídia eletrônica, refiro-me não à polêmica criada em torno das declarações da Sra. Fátima Mendonça, mas sim a respeito da recomendação da PGE para que o governador nomeasse servidores no cargo de agentes de tributos, e o que pude verificar foi estarrecedor, e merece uma análise mais apurada por parte de profissionais da área jurídica, porque, assim como a Primeira Dama, expresso minha opinião diante do que vejo e sempre baseado na avaliação dos fatos e suas conseqüências, não me cabendo adivinhar quais as desculpas que serão dadas ao caso. Digo isso, porque através da consulta processual no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, precisamente com relação à movimentação da ação ordinária 14094398925-5, citado no decreto de nomeação dos 15 novos agentes de tributos estaduais, pude perceber que o êxito das partes autoras decorreu unicamente em razão da inércia e omissão da PGE, digo isso com base no despacho exarado pelo Exmo Sr. Juiz Ricardo D´Ávila, às fls. 401 dos autos, no qual declara: "Após determinar que se processe consulta ao sistema de movimentação de processos do 2° grau, em razão do comparecimento pessoal da parte interessada nas pendências deste cartório e na presença do juiz titular, verifico que o Agravo de Instrumento n° 35581-2/2007 foi improvido, por unanimidade, ainda assim, faz-se necessário que este juízo seja oficialmente comunicado, considerando que a publicação do acórdão deu-se em 22/10/2007 e não existe registro no sistema de interposição de embargos de declaração ou qualquer outro recurso, a fim de que possamos dar prosseguimento ao feito com nova determinação de cumprimento do julgado. "Intime-se. Salvador, 26/XI/07. Ricardo D´Ávila. Juiz Titular. Esta nova informação, trazida à luz com a publicação do despacho do juiz titular da 5ª Vara da fazenda Pública na edição de 28/11/2007, demonstra claramente que a PGE foi omissa ao não apresentar os recursos cabíveis, permitindo que a sentença transitasse em julgado, sem que, estranhamente, houvesse qualquer manifestação jurídica por parte dos responsáveis pela defesa dos interesses do estado. As fls. 419 dos autos, o Exmo Sr. Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, volta a chamar a atenção à forma negligente sobre como a questão foi tratada pelo titular da PGE, chegando expressamente a comentar que "o Procurador Geral, intimado pessoalmente, da mesma forma fez ouvidos de mercador, certamente Sua Excelência Chefe do Executivo não terá igual comportamento, pois caracterizar-se-ia ato atentatório ao exercício da jurisdição." Em suma, a negligência suscitada pelo Exmo. Senhor Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública pelo atual titular da PGE no trato das questões relacionadas ao Fisco baiano é realmente um forte motivo de preocupação dos servidores que integram as carreiras da Fazenda estadual, já que, indiscutivelmente, favorecem o clientelismo e ao aparelhamento político. Em 22/10/2007 (já na gestão do atual Procurador Geral), quando o acórdão do Agravo intentado foi publicado, caberia a apresentação dos recursos jurídicos cabíveis, o que, deliberadamente não foi feito pela PGE, o que ensejou toda a série de medidas judiciais, até mesmo o mandado de intimação contra o governador Jaques Wagner, que receando maiores conseqüências, nomeou os 15 novos servidores no cargo de agentes de tributos estaduais. Diante destes fatos, justifica-se a preocupação dos Auditores Fiscais com relação ao parecer elaborado pelo Procurador Geral do Estado, o Dr. Rui Moraes, já que há suspeitas de que o referido Parecer teria sido elaborado "por encomenda", e não representaria o entendimento generalizado da própria procuradoria do Estado, órgão que sabemos zelar pelo respeito à norma constitucional. Com efeito, temos que o parecer se baseou basicamente no Relatório Técnico elaborado pelo assessor especial do secretário Carlos Martins, o ex-dirigente do Sindsefaz, Jorge Wilton Pereira de Jesus, o mesmo que comandou a campanha de unificação de carreiras do fisco, rechaçada pelo IAF Sindical. Jorge Wilton Pereira, além de assessor de Carlos Martins, é membro do comitê estadual do PC do B e dirigiu o Sindsefaz até tomar posse na equipe do gabinete. O Procurador Geral admite expressamente que foi baseado no texto criado pelo assessor da secretário que foi elaborada a minuta legislativa apresentada pela SEFAZ, que mereceu, com pequenas ressalvas, acolhimento em seu parecer. O parecer do Procurador Geral, contudo, apresenta relevantes contradições que, por certo, não passarão desapercebidas e deverão ser analisadas pelos deputados na ALBA. A afirmativa de que o cargo de auditor permaneceria com a competência plena da função fiscalizadora é uma inverdade, facilmente constada na leitura do projeto de lei, haja vista que a restritiva expressão "SALVO", contida no texto apresentado é subtrativa de atribuições originais do cargo. Com isso temos que através do projeto Carlos Martins, os auditores fiscais não mais terão competência legal para fiscalizar micros e pequenas empresas e nem o trânsito de mercadorias, fazendo com que o estado perca esta importante mão de obra na atividade tributária. A parcialidade manifestada no parecer da PGE salta aos olhos até mesmo dos mais leigos, e não deverá convencer os deputados. A fim de embasar o opinativo encomendado, o procurador analisou alterações das carreiras do Fisco baiano, dando ênfase a fatos anteriores à Constituição Federal de 1988, desprezando, contudo, a observância do inciso II do artigo 37 da nova Carta Magna. Com relação às novas atribuições destinadas aos agentes de tributos estaduais, o procurador foi significativamente mais generoso, enxergando legitimidade no deslocamento de atribuições e, a "contrario senso" dos mais importantes juristas, a exemplo do administrativista Celso Antonio Bandeira de Mello, entende que não haverá possibilidade de provimento derivado e nem pedido de isonomia por similaridade entre carreiras, mesmo que venha a estender atribuições privativas dos auditores fiscais para servidores que prestaram concurso para um cargo de nível médio. O fato dos agentes de tributos terem prestado concurso público para um cargo de nível médio foi outro ponto do qual o Procurador Geral se esquivou, fazendo, mais uma vez, OUVIDOS DE MERCADOR, já que julgou irrelevante um aspecto tão importante e essencial na delimitação das atribuições de uma carreira. Outros pontos do projeto de reestruturação mereceram veemente críticas, a exemplo do impedimento de que os auditores possam lecionar em cursos preparatórios e universidades, bem como qualquer outro tipo de emprego. Também chama a atenção a possibilidade de não integrantes do grupo fisco virem a ocupar funções estratégicas na Sefaz, possibilitando que informações sujeitas ao sigilo fiscal estejam disponíveis para pessoas não habilitadas. É indiscutível que o projeto de lei de reestruturação do Fisco baiano, é um clássico caso de transmutação de carreiras, ou seja, pelo projeto de Trem da Alegria, os agentes serão transformados em médio prazo em auditores fiscais em razão da transferência de atribuições, gerando graves prejuízos ao estado, conforme denunciado pelo IAF Sindical. Agrava-se a situação o fato do parecer do titular da PGE não ter sido elaborado com a devida isenção, e que, por suas danosas conseqüências, venha a macular ainda mais o conceito da, outrora tão eficiente, Procuradoria Geral do Estado. Com a palavra, a Primeira Dama.
Anna Terra – Salvador (BA)
FONTE: http://www.bahianoticias.com.br/noticias/francamente,,1,30.html
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