28/05/2023

Ainda não fez a declaração do Imposto de Renda? Prazo termina quarta, 31

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda estará se encerrando na próxima quarta, 31.

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023, está obrigado a apresentar a declaração, a pessoa física que:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.

A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa física está dispensada da obrigação, desde que seus rendimentos, bens e direitos também sejam declarados por aquela que a declarou como tal.

As despesas com instrução e saúde, inclusive planos de saúde, relativas a dependentes somente poderão ser objeto de dedução se os mesmos constarem na declaração do titular, inclusive os respectivos rendimentos.

As pessoas que receberam valores decorrentes de precatórios precisam ficar atentas com alguns aspectos, tais como:

a) Exclusão do valor dos juros, caso não já conste em campo separado do Informe de Rendimentos,  e lança-lo no campo próprio da ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;

b) Exclusão do valor dos honorários advocatícios pagos, e lança-lo na ficha “Pagamentos Efetuados”;

Caso o valor dos juros não conste do Informe de Rendimentos, o declarante deve obter a planilha discriminada constante do processo judicial (solicitar ao advogado) e guarda-la para possíveis solicitações pelo fisco. O mesmo procedimento, em relação à guarda, deve ser adotado em relação às Notas Fiscais relativas aos honorários advocatícios pagos.

Em se apurando saldo de valor a pagar, este poderá ser feito em até 8 (oito) parcelas, sendo que a primeira deverá ser paga até o próximo dia 31. As demais poderão ser objeto de autorização para débito em conta, caso o declarante assim prefira. Caso contrário deverá, mensalmente, obter o DARF no site da Receita Federal, tendo em vista que o valor será corrigido mensalmente com base na variação da SELIC. Considerando que a SELIC encontra-se em patamar elevado, cabe uma boa análise se compensa efetuar o parcelamento.

As dúvidas sobre quaisquer informações necessárias podem ser obtidas na opção “Ajuda” do próprio programa da declaração, que é bastante clara nos esclarecimentos.

Para evitar divergências entre os valores informados à Receita Federal do Brasil pelos pagadores dos rendimentos e os constantes do Informe de Rendimentos fornecido, o contribuinte poderá conferir os valores informados no portal https://cav.receita.fazenda.gov.br/, através de senha do portal https://www.gov.br/. Caso não possua senha é simples de obtê-la acessando o mesmo portal.

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