home / notícias / Acusados de crime contra a ordem tributária têm HC negado pelo Supremo

COMPARTILHAR

Acusados de crime contra a ordem tributária têm HC negado pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93341) em favor de L.Y.L. e L.L.S.H, denunciados na 1ª Vara Criminal Federal de Sorocaba (SP) por crime contra a ordem tributária, por omitir informação e prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90).

No HC, os advogados pediram o trancamento da ação penal, o que já haviam feito no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que o pedido foi negado em ambas as Cortes.

O Ministério Público Federal considera que os acusados "suprimiram tributo, omitindo informações e/ou prestando informações falsas às autoridades fazendárias, ao deixarem de declarar a existência de 4.050 fontes de alimentação e 3.920 cabos conectores para computadores na Declaração de Importação feita em 22 de novembro de 2002, declarando mercadoria diversa da efetivamente importada".

Decisão
"Não vislumbro, neste primeiro exame, a presença do requisito do fumus boni iuris [fumaça do bom direito], necessário para a tutela postulada", argumentou a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, que considerou a decisão do STJ devidamente fundamentada. Ela acrescentou que a liminar requerida tem "caráter nitidamente satisfativo, confundindo-se com o mérito da matéria posta em debate, que, pela sua complexidade, merece um exame mais detido, possível quando do julgamento pelo órgão colegiado".

COMPARTILHAR

Sem comentários

Deixe o seu comentário!

Av. Tancredo Neves, 2227, ED. Salvador Prime Torre Work, sl 515 Caminho das Árvores, Salvador - BA, CEP 41820-021

(71) 4062-7013 / (71) 2132-9568 / (71) 3052-4414 (71) 98421-6729

FECHAR