10/02/2023

A reforma do voto de qualidade no CARF. Medida que atende ao interesse público

Através da Medida Provisória (MP) nº 1.160/2023, encaminhada pelo novo Governo ao Congresso Nacional, o voto de qualidade foi reestabelecido no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no CARF, poderão desempatar as votações a favor da União.

A medida corrige uma distorção grave que existia no contencioso administrativo federal, sem qualquer referência em outro país do mundo, e que poderia repercutir nas esferas estaduais e municipais, visto que ainda tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PLP) nº 17/2022, estabelecendo a mesma solução que valia para o CARF nos tribunais administrativos dos demais entes da Federação.

Nos modelos de contencioso fiscal praticados atualmente pelos entes tributantes, sobretudo no segundo grau, as estruturas de julgamento são comumente instaladas sob composição paritária, ou seja, preveem julgadores integrantes do fisco e julgadores representantes dos contribuintes, em igual número, estes últimos indicados por instituições que defendem os seus interesses. Assim, pode haver julgadores oriundos de associações patronais, mandatárias de empresários do agronegócio, industriais e firmas ligadas ao comércio e serviços.

O ponto fundamental para a defesa da manutenção do voto de qualidade é que após decisões desses tribunais, o contribuinte que se sinta lesado pode recorrer ao Judiciário; já a Fazenda não pode fazer o mesmo. O voto de minerva é, portanto, a última instância para a defesa dos interesses da Administração em casos em que o tribunal não consegue formar maioria.

Outro ponto a merecer destaque é que no período em que a Administração Federal ficou impedida de exercer o voto de qualidade, teses tributárias sustentadas pelos contribuintes e rejeitadas nos Tribunais Superiores (STJ e STF) foram reapresentadas no CARF, em outros processos, resultando em decisões administrativas que passaram a conflitar com o entendimento que já se encontrava firmado no Poder Judiciário. Neste cenário em que o empate no processo administrativo fiscal conferia vitória à tese do contribuinte, a Fazenda Pública deixou de cobrar, segundo o Ministro da Fazenda Fernando Haddad, algo em torno de 60 bilhões de reais por ano em tributos, com consequências nefastas para a arrecadação.

Aqui mostra-se relevante desconstruir uma oposição que se tenta forjar entre Fisco e sociedade. A alteração do procedimento nas votações dos tribunais administrativos pode impactar diretamente os cidadãos. Porque, ao tirar poder da Administração, a quem cabe atuar norteada pelo interesse público, corre-se o risco de impedir o ingresso de receitas que seriam usadas na prestação de serviços públicos de saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros, dos quais os principais beneficiários são os próprios cidadãos.

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