Auditores Fiscais, gestores governamentais e servidores de Carreiras técnico-jurídicas, entre outros, terão reajuste salarial de 3,3%. Esta é a proposta anunciada pelo governo para o reajuste salarial a ser concedido somente em junho. Para os demais servidores, a proposta varia de 6% a 17,28%, a serem pagos em duas parcelas: junho e novembro.
O IAF realizou levantamento e concluiu que a proposta do governo fere os princípios constitucionais vigentes, tanto no que diz respeito à Constituição Federal quanto à Estadual. No artigo 37, a Constituição Federal estabelece:
?A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?.
No mesmo artigo, o inciso X é claro:
?A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa prevista em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices?.
A Constituição Estadual estabelece, em seu artigo 258, o seguinte: ?Para fins de revisão dos valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, é fixada em 1º de janeiro de cada ano a correspondente data-base.?
A proposta do governo contempla dois graves equívocos: Primeiro, a Constituição Federal não permite concessão de reajustes salariais com índices distintos. E a Constituição Estadual fixa a data-base para revisão de vencimentos e proventos dos servidores públicos, tanto ativos quanto inativos, em 1º de Janeiro de cada ano.
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