Poupadores que foram prejudicados pelo Plano Bresser têm até o dia 31 de maio para solicitar na Justiça o ressarcimento de suas perdas, devidamente atualizadas com juros e correção monetária. A advogada de Direito Civil do Innocenti Advogados Associados, Tatiana Abreu Gallego Garcia, ressalta que a restituição do rendimento vale para todos aqueles – pessoas físicas ou jurídicas – que entre junho e julho de 1987 possuíam uma conta-poupança em qualquer banco do país, mesmo que ela já tenha sido encerrada.
Após esse prazo, o dinheiro que hoje ainda está à disposição dos investidores, estimado em cerca de R$ 1,6 trilhão, será incorporado ao patrimônio dos bancos e as pessoas perderão o direito de recuperá-lo.
O Plano Bresser foi lançado em 12 de junho de 87 pelo então ministro da Fazenda Luis Carlos Bresser Pereira (governo Sarney) para tentar conter a inflação e estabilizar a economia. Entre as medidas estava previsto que a correção das aplicações das cadernetas de poupança com data de aniversário entre 1º e 15 se daria pela variação das OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), e, posteriormente, passaria pela variação das LBC (Letras do Banco Central). Entretanto, os bancos desrespeitaram essa norma e utilizaram o índice LBC. Assim, os poupadores prejudicados têm o direito de receber uma diferença de aproximadamente 8,08% sobre o montante então aplicado e 0,5% de juros contratuais, além de atualização monetária e os juros de mora.
A advogada alerta que, para entrar com o processo judicial, o poupador deve apresentar uma microfilmagem do extrato bancário de sua conta da época (junho e julho de 87). Esse documento deve ser fornecido pelos bancos, após solicitação feita por meio de um documento protocolado. ?Caso aquele que tem direito tenha morrido, a solicitação deve ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio?, explica Tatiana.
Fonte: Tatiana Abreu Gallego Garcia, advogada de Direito Civil do Innocenti Advogados Associados
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