O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em primeiro turno, ontem (11), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 40/07, que estabelece o subteto dos servidores públicos estaduais. A PEC será, agora, encaminhada para análise da Comissão Especial e voltará na próxima semana para apreciação em segundo turno.
A PEC 40/07, aprovada na forma do Substitutivo nº 1, estabeleceu o mesmo teto salarial para todas as categorias do serviço público estadual.
Dessa forma, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções, empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos três Poderes do Estado e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça. O Substitutivo prevê, também, a retroatividade até a data de publicação da Emenda 47 à Constituição da República, em 2005.
Se a PEC 40/07 for aprovada em segundo turno o teto salarial do funcionalismo estadual passará dos atuais R$ 10.500,00 (subsídio do governador) para R$ 22.111,25 (subsídio do desembargador do TJ, que corresponde a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal).
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