O IAF Sindical, em atendimento a solicitações de filiados e considerando a proposta divulgada no âmbito da SEFAZ relativa ao abandono de dois processos já em fase final, com sentença favorável, em troca do parcelamento de incorporação de apenas 30% em 2 anos do PDF, resolveu:
a) Entrar com pedido de Amicus Curiae no processo de PDF dos aposentados solicitando prioridade processual, dado que trata-se de maiores de 60 anos;
b) Estudar também a mesma linha de ação no processo de CET dos aposentados.
Dizem os antigos que jamais devemos trocar o certo pelo duvidoso e ainda mais quando o duvidoso é prejudicial.
Diretoria Jurídica
O instituto jurídico Amicus Curiae – Desde o início do século XX, o instituto jurídico denominado Amicus Curiae ("Amigo da Corte") é adotado na Suprema Corte norte-americana, objetivando proteger direitos coletivos (de grupos identificados) ou de proteger direitos difusos (da sociedade em geral). Sua função é chamar a atenção dos julgadores para alguma matéria que poderia, de outra forma, escapar-lhe ao conhecimento. Um memorial de amicus curiae é produzido, assim, por quem não é parte no processo, com vistas a auxiliar a Corte para que esta possa proferir uma decisão acertada, ou com vistas a sustentar determinada tese jurídica em defesa de interesses públicos e privados de terceiros, que serão indiretamente afetados pelo desfecho da questão. [i] Recentemente, este instituto passou a ser utilizado no Brasil em processos junto ao Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Justiça dos Estados.
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