Colegas,
Conforme parecer do Procurador Geral do MS (que pode ser lido no link http://www.iaf.org.br/conteudo/jor/doc/000015.pdf), "cargos se caracterizam não por sua denominação, mas por suas atribuições". Assim sendo, podemos inferir que a proposta do Secretário fatalmente levará, de fato, a uma carreira única ou a uma insonomia de remuneração entre AF e ATE, com o simples fundamento e arguição de que cargos de AF e ATE estão com mesmas atribuições, em especial a constituição do crédito tributário.
O resumo de toda a brilhante peça apresentada está na frase do procurador-chefe do MS, Doutor José Wanderley Bezerra Alves (folha 5 do parecer final), que diz:
"É que a igualdade aferível para fins de isonomia remuneratória, se dá no confronto de atribuições – no caso fiscalizar e autuar – e não no local de seu exercício – em estabelecimentos ou em trânsito."
Então, cabe alertar a sociedade baiana que o projeto de Lei anunciado pelo Sr. Secretário é um verdadeiro TREM DA ALEGRIA pois tranformará 1200 Agentes de Tributos (carreira de nível MÉDIO) em Auditores Fiscais (carreira de nível SUPERIOR). Ainda, poderá o Estado ter que arcar com vultosa INDENIZAÇÃO FINANCEIRA com a transferência irresponsável de atribuições de EXTREMA COMPLEXIDADE para quem não foi preparado (via CONCURSO PÚBLICO) para tal mister, pondo em risco até mesmo os direitos dos cidadãos comerciantes, industriais e prestadores de serviços (contribuintes do ICMS).
Leia a íntegra do documento no site do IAF:
http://www.iaf.org.br/conteudo/jor/doc/000015.pdf
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