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OAB examinará emenda que cria novo trem da alegria para País

O diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, Ophir Cavalcante Junior, apresentou ao Conselho Federal da entidade os termos de uma emenda constitucional que, se promulgada, resultará em um novo ?trem da alegria? para os serviços públicos federal, estadual e municipal. Segundo Ophir, o texto da PEC número 54-A, de 1999, busca introduzir uma modificação ao artigo 19, do ADCT, da Constituição, ampliando para dez anos o tempo de estabilidade para servidores contratados sem concurso público. A proposta prevê, ainda, que esses dez anos sejam contados retroativamente a partir da publicação da referida emenda, passando todos eles a serem efetivos, caso aprovada.

Para Ophir Cavalcante Junior, a pretensão do Legislativo federal é a de abrir a porteira do serviço público para que nele adentrem os apadrinhados políticos. ?Numa clara violação aos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, igualdade e transparência, tornando letra morta a forma mais democrática de ingresso no serviço público, que se dá através de concurso público de provas e títulos?, denunciou.

No texto entregue ao presidente da OAB, Cezar Britto, o diretor-tesoureiro da entidade solicita análise e manifestação da OAB sobre a constitucionalidade da matéria e a aprovação de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela entidade caso a emenda venha a ser promulgada.

Cavalcante Junior também chama a atenção para outro ato que classificou ?de evidente gravidade?, que é o de se pretender transferir servidores contratados sob regime temporário e excepcional (nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição), dando-lhes efetividade em conjunto com os não estáveis e não concursados do atual universo de servidores públicos no Brasil. ?O que resulta em mais uma medida inconstitucional ao criar um novo regime de trabalho para servidores públicos, sem amparo constitucional?.

O diretor-tesoureiro da OAB Nacional acrescentou que, sendo a regra de ingresso no serviço público o concurso público e as exceções a esta o provimento de cargos em comissão ou de confiança, e a contratação para o exercício de cargos públicos em caráter temporário, não pode o legislador ordinário fugir a tais regras.

?A pretensão da emenda em causa, se aprovada, constituirá uma teratologia jurídica, pois, além das afrontas diretas ao Texto Constitucional em vigor, tanto no que respeita à tentativa de provimento derivado de cargos como a burla ao regime do trabalho temporário, cria uma categoria de servidores integrantes de um quadro de impossível existência jurídica, solapando os princípios da legalidade e moralidade que devem nortear a Administração Pública?, finalizou Ophir Cavalcante Junior no ofício entregue hoje ao presidente nacional da OAB.

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