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Nova liminar assegura direito de greve a Auditores

UNAFISCO SINDICAL

Por decisão da Justiça, nenhum Auditor filiado ao Unafisco que aderir à greve a partir de amanhã (18/3) poderá sofrer sanções de qualquer natureza por participar do movimento. No final da tarde da última sexta-feira (14/3), o juiz federal substituto Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), deferiu nova antecipação de tutela, em Ação Ordinária impetrada pelo Departamento de Assuntos Jurídicos do Unafisco Sindical.

Na decisão, o juiz federal assegura aos Auditores-Fiscais o pleno exercício do direito de greve por tempo indeterminado. No teor da liminar, o magistrado detalha todos os pedidos feitos pelo Sindicato na Ação que visa a impedir a União de:

– Anotar as faltas no ponto dos grevistas;

– Proceder desconto salarial relativo aos dias não trabalhados;

– Reduzir a avaliação de desempenho para o cumprimento das metas de arrecadação;

– Prejudicar as avaliações dos Auditores-Fiscais que se encontram em estágio probatório;

– Suprimir o pagamento de adicionais noturnos e de periculosidade;

– Instaurar processo administrativo disciplinar em virtude da adesão à greve e

– Alterar unilateralmente os períodos de férias dos grevistas.

O juiz Jurandi Borges Pinheiro também destaca em sua decisão o recente entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de buscar uma solução para a omissão legislativa no que se refere à greve de servidores públicos, aplicando a eles, no que couber, a lei de greve do setor privado (Lei 7.783/89).

Importante ressaltar que a atual decisão é ampla, irrestrita e válida para todos os Auditores filiados ao Unafisco até o dia 11 de março de 2008, inclusive para aqueles em estágio probatório. A íntegra da liminar está publicada no Quadro de Avisos do site do Unafisco.

O texto completo com mais informações sobre essa nova liminar está publicado na Área Restrita do site da Unafisco Sindical (www.unafisco.org.br)

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